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Política

Segunda Turma do STF rejeita denúncia contra ex-deputado Nilson Leitão

09 abr 2019 às 16:35
Por: Estadão Conteúdo

Por unanimidade, os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram, na sessão extraordinária na manhã desta terça-feira, 9, a denúncia no Inquérito (INQ) 3711 contra o ex-deputado federal Nilson Aparecido Leitão (PSDB-MT). O Ministério Público Federal acusava o parlamentar pela prática dos crimes de corrupção passiva, tentativa de peculato e fraude em licitação, quando ele ocupava o cargo de prefeito de Sinop (MT). As informações foram divulgadas no site do Supremo.

Segundo o Ministério Público Federal, o então prefeito teria "recebido vantagem indevida para praticar ato de ofício consistente na contratação de obra de engenharia civil mediante direcionamento em favor da empresa de Zuleido Veras, sócio da construtora Gautama, e teria havido superfaturamento na construção da rede de esgoto da cidade".

O julgamento foi retomado com o voto-vista da ministra Cármen Lúcia, que seguiu o entendimento do relator, Gilmar Mendes, no sentido da extinção da punibilidade quanto ao delito previsto na Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações), em decorrência da prescrição, e pela rejeição da denúncia quanto às demais acusações, por ausência de justa causa, nos termos do artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal.

Cármem destacou que as provas contidas nos autos "não evidenciam a participação do deputado na prática dos crimes" e que a jurisprudência do STF "é no sentido de rejeitar denúncia quando inexistentes elementos mínimos de provas que caracterizarem autoria ou materialidade".

Ela também seguiu o voto do relator no sentido de que o crime previsto no artigo 90 da Lei de Licitações prevê pena máxima de quatro anos e, no caso, o prazo prescricional é de oito anos.

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Como a licitação ocorreu em abril de 2006, a prescrição quanto a esse delito é inequívoca.

O presidente da Segunda Turma, ministro Ricardo Lewandowski, acompanhou o voto do relator.

Na sessão em que o inquérito começou a ser julgado, em 5 de abril de 2016, na qual houve o pedido de vista de Cármen, o ministro Teori Zavascki (falecido) havia votado com o relator.

Assim, por unanimidade, foi rejeitada a denúncia por falta de justa causa para o exercício da ação penal e julgada extinta a punibilidade em relação à suposta prática de fraude em licitação.

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