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Senado restringe propaganda de bets; veja o que pode e o que não pode

Projeto ainda precisa de aprovação na Câmara dos Deputados
01 jun 2025 às 18:54
Por: Agência Brasil
© EBC

Um projeto de lei aprovado pelo Senado nesta semana estabelece restrições para a propaganda de jogos de apostas esportivas de quotas fixas, as chamadas bets. O texto, que ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados para entrar em vigor, proíbe a realização de anúncios ou ações de publicidade com atletas, artistas, comunicadores, influenciadores ou autoridades.


De autoria do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), o texto foi aprovado na quarta-feira (28) na Comissão de Esporte, na forma de um substitutivo do relator, Carlos Portinho (PL-RJ). A votação final seria na Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD), que ainda não foi instalada. Por esse motivo, o texto foi encaminhado para o plenário com pedido de urgência.


O objetivo do projeto é evitar o impacto da prática de apostas esportivas na população brasileira, especialmente com foco na proteção de públicos vulneráveis, como crianças e adolescentes. A regulação das ações de marketing e propaganda desse tipo de aposta busca estabelecer critérios e limites claros para a veiculação de conteúdos publicitários, “contribuindo para a transparência do setor e a preservação do interesse público”.


O projeto proíbe a promoção de programas e ações de comunicação que ensinem ou estimulem de forma direta ou subliminar a prática de jogos de apostas, além de não permitir o uso da imagem ou a participação de atletas, ex-atletas, artistas, comunicadores, influenciadores, autoridades, membros de comissões técnicas profissionais ou qualquer pessoa física, ainda que na condição de figurantes, na publicidade das bets. A única exceção é de ex-atletas, após cinco anos de encerramento da carreira.


Também é proibido o patrocínio, direto ou indireto, a juízes e demais membros da equipe de arbitragem de competições esportivas, assim como o uso de animações, desenhos, mascotes, personagens ou quaisquer recursos audiovisuais, inclusive gerados por inteligência artificial, dirigidos ao público infantojuvenil de forma direta ou subliminar.

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Além disso, as peças publicitárias não deverão mostrar as apostas como socialmente atraentes, como forma de promoção do êxito pessoal, alternativa a emprego, solução para problemas financeiros, fonte de renda adicional, forma de investimento financeiro, garantia ou promessa de retorno financeiro.


Outro ponto é que não será permitida a promoção de programas e ações de comunicação que ensinem ou estimulem de forma direta ou subliminar a prática de jogos de apostas e o envio de mensagens, chamadas, correspondências, notificações por aplicativos ou quaisquer outras formas de comunicação sem o consentimento prévio, livre, informado e expresso do destinatário.


As restrições aprovadas pelos senadores também incluem a proibição de publicidade em suporte impresso; do impulsionamento de conteúdo fora dos horários permitidos, ainda que originado dos canais oficiais dos operadores de apostas, e a veiculação de publicidade de teor sexista, misógino ou discriminatório, inclusive a objetificação do corpo humano ou a associação de apostas a estereótipos de gênero.


Fica proibida a veiculação de cotações (odds) dinâmicas ou probabilidades atualizadas em tempo real durante a transmissão de jogos e eventos esportivos ao vivo, salvo quando exibidas exclusivamente nas próprias páginas, sites de internet ou aplicativos dos agentes operadores licenciados.


Permissões


A publicidade estática ou eletrônica das bets em estádio e praças esportivas será permitida apenas para o caso de patrocinador do evento, detentor de direitos do estádio ou quando a bet for patrocinadora no uniforme das equipes.


As peças publicitárias deverão transmitir avisos de desestímulo ao jogo e de advertência sobre os malefícios da prática e ser veiculados pelos agentes operadores de forma clara e ostensiva, permitindo sua fácil leitura ou audição pelo público. Os avisos conterão, obrigatoriamente, a frase “apostas causam dependência e prejuízos a você e a sua família”, sem prejuízo de outras mensagens previstas em regulamento ou acrescidas pelas operadoras de bets.


O projeto mantém a permissão para que as bets possam patrocinar equipes esportivas, com a aposição de suas marcas nos uniformes, equipamentos e material de campo das equipes. Também permanece a proibição para a aplicação em uniformes de atletas menores de 18 anos.


Quando destinada ao público infantojuvenil, ou ofertada em tamanhos infantis, a venda de uniforme de agremiações ou equipes esportivas patrocinadas pelas operadoras de bets não poderá conter a marca, logomarca ou qualquer outro elemento identificador do patrocinador.


O texto estabelece limitações para a veiculação de publicidade de bets no rádio, na TV aberta, por assinatura, streaming, redes sociais e internet. No caso do rádio, a legislação estabelece limitação para veiculação em dois períodos: das 9h às 11h e das 17h às 19h30.


Na TV aberta, por assinatura, serviços de streaming, redes sociais e demais provedores de aplicação de internet será admitida exclusivamente no período compreendido entre 19h30 e 24h.


A limitação horária não se aplica ao conteúdo disponibilizado diretamente em sites, páginas ou aplicativos de titularidade dos patrocinados por operadores de apostas de quota fixa, cujo acesso dependa de ato voluntário do usuário, sendo vedado o impulsionamento de conteúdo fora dos horários permitidos.


Por outro lado, o projeto permite o patrocínio, sem restrição de horário, a eventos e programas esportivos, culturais ou jornalísticos, inclusive aqueles transmitidos por rádio, televisão ou plataformas digitais, mediante simples exposição da marca, logomarca ou outro elemento identificador do patrocinador. Fica vedada a inserção de mensagens publicitárias, além daquelas estritamente necessárias à identificação do patrocínio.


Durante a transmissão de jogos e eventos esportivos ao vivo, a publicidade é autorizada no período compreendido entre 15 minutos antes do início e 15 minutos após o término da transmissão da partida, prova, competição, evento esportivo ou equivalente, mesmo durante o horário de restrição.

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