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STF condena Eduardo Bolsonaro por coação e obstrução de Justiça

A denúncia da PGR aponta que Eduardo Bolsonaro agiu para interferir e paralisar a apuração sobre a tentativa de golpe de Estado de 8 de janeiro de 2023
16 jun 2026 às 17:40
Por: Band
Lula Marques/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta terça-feira (16), por unanimidade, para condenar o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL), acusado de coação no curso do processo e obstrução de justiça sobre a tentativa de golpe de Estado de 8 de janeiro de 2023, processo pelo qual seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, foi condenado a 27 anos de prisão.


Durante seu voto, a ministra Cármen Lúcia destacou a existência de registros em vídeo e áudio que comprovam a tentativa de intimidação contra a Corte, por parte de Eduardo Bolsonaro, para interferir no andamento do processo.


“Quanto ao mérito, presidente, senhores ministros, eu também estou concluindo no sentido da procedência da ação penal, foi imputada exatamente a prática do crime de equação. réu, em numerosas ocasiões, que estão devidamente mostradas nos autos, manifestou E deixou registrado em imagens, em falas, que ele estava atuando no sentido de impedir aquele julgamento, de fazer pressão.”


Cármen Lúcia encerrou sua manifestação confirmando a tipificação do crime com base na legislação penal e anunciando a entrega de seu voto por escrito.


“Concluí no sentido de julgar procedente à pretensão punitiva, condenando o réu Eduardo Nantes Bolsonaro pela prática. do crime previsto no artigo 344 do Código Penal, ou seja, com a ação no curso do processo e é como o voto, como disse o senhor presidente, fazendo juntada de voto.”


A denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), aponta que Eduardo Bolsonaro agiu para interferir e paralisar a apuração sobre a tentativa de golpe de Estado de 8 de janeiro de 2023, processo pelo qual seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, foi condenado a 27 anos de prisão.


Voto de Cristiano Zanin

Ao acompanhar o relator Alexandre de Moraes, Zanin afirmou que as ações do réu —que incluíram articulações nos EUA para impor sanções a magistrados brasileiros— configuram uma tentativa criminosa de paralisar investigações contra seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Ao iniciar sua manifestação, Zanin rejeitou as questões preliminares levantadas pela Defensoria Pública da União (DPU), que representa Eduardo Bolsonaro. Para Zanin, ficou claro que Eduardo tinha "pleno conhecimento das acusações" e tentou "se furtar a responder a esta ação penal".

O ministro então validou a citação por edital, destacando que não é a primeira vez que o réu se coloca em "local incerto e indeterminado" para evitar notificações judiciais, citando precedentes do próprio gabinete e do ministro Kassio Nunes Marques.

Voto de Moraes

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (16) pela condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL). O parlamentar é acusado dos crimes de coação no curso do processo e obstrução de justiça.

“Não é função de deputado federal brasileiro fazer lobby no exterior contra o próprio país. Isso não consta. Desde a Constituição do Império até a atual, não consta como função de deputado federal. Então, mesmo que estivesse no exercício do mandato. E não licenciado, mesmo que estivesse, não estaria acobertado pela imunidade”, disse o ministro.

Durante o julgamento, Moraes citou um vídeo no qual Eduardo Bolsonaro menciona a Lei Magnitsky norte-americana, aplicada contra o ministro do STF. Na gravação, o ex-deputado rebate as acusações dizendo que a aplicação da lei “é um meio legal nos Estados Unidos. Quem assina isso é o Trump e o secretariado dele. Então, notoriamente, esses são crimes que não competem a mim. Eu jamais poderia estar sendo acusado por isso [coação e obstrução de justiça]”.

O ministro rebateu o argumento do réu utilizando uma analogia jurídica sobre a participação em crimes, baseada na legislação brasileira:

“Se alguém determina ou compra uma arma para matar outro, só responde quem matou, não quem instigou, induziu ou auxiliou. Isso é uma norma básica prevista no artigo 29. É do Código Penal. Não há, como eu disse, não há nenhuma dúvida, volto aqui a insistir, sobre o conhecimento do réu. Essas falas todas, além de afastarem as preliminares, já são todas confissão do próprio crime”, declarou Moraes.

Posição da PGR

O subprocurador-geral da República, Antônio Edilio Magalhães Teixeira, defendeu nesta terça-feira (16) a condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de coação no curso do processo. O caso é analisado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal.

A manifestação do representante da Procuradoria-Geral da República (PGR) ocorreu durante o julgamento da ação penal na qual o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro é réu pela articulação do tarifaço contra as exportações brasileiras.

Conforme a acusação da procuradoria, Eduardo incentivou os Estados Unidos a decretarem, no ano passado, o tarifaço contra as exportações brasileiras para pressionar a Corte não condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro no processo da trama golpista. Apesar da tentativa, Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão.

Segundo o subprocurador, as ameaças de Eduardo ocorreram durante a tramitação do processo e foram concretizadas por meio do tarifaço, a suspensão dos vistos de oito dos 11 ministros da Corte e por meio das sanções econômicas da Lei Magnitsky.

Teixeira também citou uma mensagem na qual Eduardo chamou o pai de ingrato ao comentar a repercussão do tarifaço.

"Parece que é uma situação relativamente simples. Coagir autoridade judicial é crime de coação. Há um contexto fático e um conjunto de provas, evidenciado que essa coação existiu", afirmou.

Após as sustentações da PGR e da Defensoria Pública da União (DPU), que fará a defesa de Eduardo, a palavra será concedida ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, que votará pela condenação ou absolvição do ex-deputado.
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