Todos os locais
Todos os locais

Selecione a região

Instagram Londrina
Instagram Cascavel
Cascavel
Londrina
Política
Brasil

STF muda decisão de Moraes e reduz pena de condenada por 8 de janeiro

Caso foi julgado em sessão virtual nesta semana
07 ago 2026 às 12:38
Por: Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Por maioria de 6 a 4, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu reverter uma decisão do ministro Alexandre de Moraes e aumentar a redução de pena de uma das condenadas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. 


Simone Macedo foi condenada a 1 ano de reclusão em regime aberto, além de multa, por associação criminosa e por incitar publicamente a animosidade das Forças Armadas contra os poderes instituídos. 

Em seguida, a defesa pediu ao Supremo que fosse considerada cumprimento parcial de pena o tempo em que ela esteve em prisão preventiva, antes da condenação, bem como o período em que ela foi submetida a recolhimento noturno e uso de tornozeleira eletrônica, enquanto aguardava julgamento. 


Relator dos casos do 8 de janeiro, Moraes deferiu parcialmente o pedido, considerando somente o período de prisão preventiva como tempo de cumprimento antecipado da pena. Em decisão monocrática, o ministro afirmou não haver previsão legal para que medidas cautelares alternativas à prisão sejam computadas nesses casos. 


Outras notícias

Termina hoje prazo para realização de comícios e ações de campanha

Checagens desmentem boatos sobre vínculos de Lula com o PCC

Como consultar o número do título de eleitor pelo nome? Confira

A defesa recorreu ao plenário, que julgou o caso em sessão virtual encerrada nesta semana. Prevaleceu ao final a divergência aberta pelo ministro Cristiano Zanin, que reconheceu como cumprimento antecipado de pena o tempo em que a condenada ficou submetida ao recolhimento noturno. 


Zanin observou que o recolhimento noturno cautelar possui o mesmo grau de restrição imposto pelo regime inicial aberto ao qual Simone Macedo foi condenada, motivo pelo qual ela teria direito a contar esse tempo como de cumprimento antecipado de pena. 


Em seu voto, o ministro escreveu que deve ser respeitada “a proporcionalidade necessária na análise a respeito do grau de restrição da liberdade, para cada espécie de regime de cumprimento de pena”. 


A divergência foi acompanhada pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Ficaram vencidos, além do relator, os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e Flávio Dino. 

Trata-se de uma rara derrota de Moraes em questões relativas ao 8 de janeiro. 

Siga a Tarobá no Instagram

Veja também

Relacionadas

Política
Imagem de destaque

Nunes Marques suspende postagens ilegais contra campanha de Lula

Política
Imagem de destaque

Lula aceita proposta de Flávio para quebra de sigilo bancário

Brasil e mundo

Lula aceita condições de Flávio para abertura de sigilos, diz senador

Brasil e mundo

TSE descarta votação sobre bloqueio de canais políticos no WhatsApp

Mais Lidas

Cidade
Londrina e região

Amiga contesta boatos sobre empresário morto em Londrina

Cidade
Londrina e região

Padaria Rogimar é destaque no concurso do pão de Londrina

Cidade
Londrina e região

Projeto prevê troca de terrenos para ampliar santuário em Londrina

Cidade
Londrina e região

Operação na Gleba Palhano investiga morte de jovem no Centro

Cidade
Londrina e região

Denarc apreende maconha, LSD e ecstasy em apartamento na Gleba

Podcasts

Podcast Em Foco | EP 8 I Comunicação em constante transformação I Lamartine Cortes

Podcast Andorinha I EP 1 I Andorinha: Tradição que inova I Susan Cavallin

Podcast Feirauto | EP 2 | Expectativas para a Feirauto | 13/10