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STF opta por voto coletivo em ações contra o governo

21 mai 2020 às 07:15
Por: Estadão Conteúdo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu mudar a estratégia na análise de ações consideradas potencialmente sensíveis para o presidente Jair Bolsonaro em meio à pandemia do novo coronavírus. Relator de seis ações que contestam uma medida provisória que criou um "salvo-conduto" a gestores públicos, o ministro Luís Roberto Barroso decidiu submeter ao plenário a análise do tema, em vez de decidir sozinho. Ao privilegiar o "espírito da colegialidade", o STF tenta se blindar das críticas que sofre pelo número de decisões individuais, considerado excessivo.

Segundo o Estadão apurou, o movimento foi acertado entre Barroso e o presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, que vem procurando sustentar um discurso conciliatório e de harmonia entre os poderes. Ao longo das últimas semanas, ministros da Corte impuseram uma série de reveses ao Palácio do Planalto. Em um dos casos de maior repercussão, Alexandre de Moraes suspendeu a nomeação de Alexandre Ramagem - próximo à família Bolsonaro - para a Polícia Federal, o que enfureceu Bolsonaro. "Não engoli. Não é essa a forma de tratar um chefe do Executivo", reclamou o presidente no mês passado.

Barroso, por sua vez, suspendeu sozinho um ato de Bolsonaro que determinava a expulsão de funcionários da Embaixada da Venezuela em Brasília. Antes, o ministro havia proibido o governo federal de veicular qualquer campanha que sugira que a população deve retornar às suas atividades ou que minimize os riscos da covid-19.

Na sessão de ontem, o plenário do STF iniciou o julgamento de seis ações que contestam uma medida provisória que criou um "salvo-conduto" a gestores públicos - o que inclui o próprio chefe do Executivo - por eventuais irregularidades em atos administrativos relacionados à pandemia do novo coronavírus, como contratações fraudulentas ou liberação de dinheiro público sem previsão legal. Dentro da Corte, foi mal recebida a MP 966, que prevê que agentes públicos só poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se ficar comprovada a intenção de fraude ou "erro grosseiro".

Único a votar até agora, Barroso defendeu limitar o alcance da medida, o que, na prática, significa ampliar a possibilidade de responsabilização de agentes públicos no enfrentamento da pandemia. O ministro ainda descartou a possibilidade de o texto beneficiar agentes envolvidos em atos de improbidade administrativa. "Não há nada de intrinsecamente errado em restringir-se (a responsabilização) ao erro grosseiro, como quis o legislador. O problema estará na qualificação do que seja erro grosseiro", observou o ministro. O julgamento será retomado hoje.

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"A dura verdade é que por muitas razões e circunstâncias a medida provisória não eleva a segurança dos agentes públicos e ainda passou a impressão de que se estava querendo proteger coisas erradas. Qualquer interpretação que dê imunidade a agentes públicos por atos ilícitos, ou de improbidade, fica desde logo excluída", disse o ministro.

Cloroquina

Na avaliação de Barroso, devem ser consideradas como "erro grosseiro" medidas que contrariem critérios científicos e técnicos estabelecidos por organizações e entidades médicas e sanitárias nacional e internacionalmente reconhecidas, ou que não observem os princípios constitucionais da precaução e da prevenção.

O voto de Barroso, a favor de critérios técnicos e científicos, foi interpretado por integrantes do STF e membros do governo como um recado contra a decisão do governo Bolsonaro de liberar o tratamento à base de cloroquina no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o medicamento não tem a eficácia comprovada no combate à covid-19. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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