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Política

TCE-PR considera irregulares contas de Cantagalo em 2016 e multa ex-prefeito

22 mai 2019 às 10:29
Por: Redação Tarobá News

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) manifestou-se pela irregularidade das contas de 2016 do Município de Cantagalo, no Centro-Sul paranaense. O órgão colegiado também deliberou pela aplicação de duas multas ao então prefeito, Everson Antônio Konjunski (gestão 2013-2016).

O Parecer Prévio pela irregularidade da Prestação de Contas Anual (PCA) foi motivado por inconformidades apontadas no relatório do controle interno da prefeitura; pelo déficit financeiro de fontes não vinculadas; e por obrigações contraídas nos últimos dois quadrimestres do mandato do antigo gestor, sem suficiente disponibilidade de caixa.

A decisão ainda ressalvou as seguintes impropriedades detectadas na prestação de contas: encaminhamento com atraso do certificado de regularidade previdenciária; falta de pagamento de aportes necessários à cobertura do déficit atuarial do regime próprio de previdência social (RPPS) do município; e entrega fora do prazo de dados contábeis ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR.

Devido à irregularidade das contas, e ainda por ter enviado com atraso as informações obrigatórias ao SIM-AM, o ex-prefeito recebeu duas multas, as quais totalizam R$ 6.195,60 para pagamento em maio. As sanções, previstas no artigo 87, inciso III e parágrafo 4º, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), correspondem a 60 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 103,26 neste mês.

 

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Irregularidades

Em seu relatório sobre as contas de 2016, o controle interno da Prefeitura de Cantagalo apontou a falta de repasse das contribuições patronais ao RPPS do município; a ausência de pagamento integral dos parcelamentos das dívidas com o RPPS; e a existência de parecer do Conselho Municipal de Saúde pela irregularidade das contas da gestão.

Já as despesas contraídas no final do mandato de Konjunski, sem que houvesse disponibilidade suficiente em caixa para cobri-las, resultaram num rombo de R$ 6.454.153,50 no balanço da prefeitura. Por fim, foi registrado um déficit de execução das fontes de recursos livres totalizando R$ 2.852.617,29, soma correspondente a 12,1% das receitas arrecadadas naquele exercício.

 

Decisão

Tanto a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal quanto o Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR) manifestaram-se pela irregularidade do balanço, defendendo ainda a aplicação de multas. O voto do relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, seguiu o mesmo entendimento.

Para ele, a situação demonstrada no processo atesta a existência de certo descontrole financeiro no Município de Cantagalo no exercício de 2016. Apesar de a defesa do ex-prefeito ter tentado demonstrar a correção ou inexistência das falhas apontadas pelo TCE-PR, para Bonilha todas as irregularidades constatadas tiveram sua veracidade comprovada.

Os demais membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão do dia 16 de abril. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 100/19 - Segunda Câmara, veiculado em 6 de maio, na edição nº 2.051 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Cantagalo. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.


Fonte: TCE-PR

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