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Política

Toffoli suspende portaria de Moro que permitia PRF em investigações da PF

16 jan 2020 às 21:21
Por: Estadão Conteúdo

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, acatou o pedido liminar feito pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) contra portaria do ministro da Justiça, Sergio Moro, de outubro de 2019, que permitia operações conjuntas da PF com a Polícia Rodoviária Federal.

A portaria nº 739/2019 do Ministério da Justiça e Segurança Pública autorizava a atuação da PRF em operações investigativas em "áreas de interesse da União", o que, segundo a decisão do presidente do STF, extrapola as atribuições constitucionais do órgão.

Toffoli afirmou que, pela Constituição, a Polícia Rodoviária Federal tem como função "o patrulhamento ostensivo das rodovias federais". "A previsão de atuação da Polícia Rodoviárias Federal em área de interesse da União extravasa o conceito de policiamento ostensivo de trânsito do sistema federal de viação".

"Ademais, a Portaria nº 739/2019, de 3 de outubro de 2019, editada pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, ao dispor que a Polícia Rodoviária Federal participará de operações de natureza investigativa ou de inteligência, conferiu a ela atribuições inerentes à polícia judiciária, competências que extrapolam as atividades de patrulhamento da malha rodoviária federal", escreve.

Para o ministro, "a pretexto de estabelecer diretrizes para a participação da Polícia Rodoviária Federal em operações conjuntas nas rodovias federais, estradas federais e em área de interesse da União, o Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública incursionou por campo reservado ao Congresso Nacional".

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"Em outras palavras, mera portaria de Ministro de Estado não tem a envergadura normativa para ampliar as atribuições da Polícia Rodoviária Federal, estando evidenciada a ocorrência de inconstitucionalidade formal", anota.

Segundo os delegados, que moveram a ação, a cooperação entre as diversas instituições de segurança "deve respeitar os limites de atuação de cada Polícia".

De acordo com a entidade, conforme a Constituição, compete à Polícia Federal e à Polícia Civil exercerem, com exclusividade, as funções de polícia judiciária, entre as quais se inserem as atividades investigativas e persecutórias de ilícitos penais.

"Ao ampliar as competências inerentes à PRF, a portaria afronta os princípios da eficiência e da supremacia do interesse público", afirma a Associação dos Delegados de Polícia Federal.

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