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Política

TRF-4 nega recurso de Lula para anular provas no caso do Instituto

12 dez 2019 às 19:40
Por: Estadão Conteúdo

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o Tribunal da Lava Jato, negou por unanimidade recurso movido pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo em que é acusado de receber vantagens indevidas da Odebrecht em forma da sede do Instituto Lula. O caso ainda tramita em primeira instância, na 13ª Vara Federal de Curitiba, e não foi julgado.

De acordo com a defesa, há indícios de suposta ilicitude no material fornecido pela Odebrecht que embasam a acusação, como cópias dos sistemas MyWebDay e Drousys, que registravam o pagamento de propinas para políticos na Lava Jato. O ex-presidente também alega vícios nos procedimentos de cooperação internacional que resultaram em material entregue por autoridades suíças ao Ministério Público Federal. Em ambos os casos, os advogados de Lula pedem a anulação das provas.

O pedido foi negado pela 13ª Vara Federal de Curitiba, agora comandada pelo juiz Luiz Antônio Bonat. A defesa apresentou habeas corpus ao TRF-4. Inicialmente, o relator do caso, desembargador João Pedro Gebran Neto, negou o pedido monocraticamente. A defesa recorreu e o caso chegou ao plenário da Oitava Turma do Tribunal da Lava Jato.

Ao votar contra a defesa de Lula, o desembargador João Pedro Gebran Neto afirmou ter "chamado a atenção" a "frequente utilização de habeas corpus com a finalidade de enfrentar, de modo precoce, questões de índole processual".

"Embora pareça excesso de rigor, impera a necessidade de melhor otimizar o uso do habeas corpus, sobretudo por se tratar de processo afeto à 'Operação Lava-Jato', com centenas de impetrações, a grande maioria deles discutindo matérias absolutamente estranhas ao incidente", afirmou.

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Gebran Neto afirmou que não viu "flagrante ilegalidade" na decisão de primeira instância e, por essa razão, a determinação de garantir a validade das provas contestadas deve ser mantida.

"A discussão a respeito de quaisquer vícios materiais e formais da prova ou a ocorrência de cerceamento tem lugar no curso da própria ação penal ou mesmo em sede recursal, de maneira que não se revela constrangimento ilegal capaz de provocar a suspensão do processo ou mesmo de algum ato específico", apontou.

Os demais desembargadores da Oitava Turma seguiram entendimento do relator e votaram contra a defesa de Lula.

Defesa

A reportagem entrou em contato com a defesa do ex-presidente Lula e aguarda retorno. O espaço está aberto a manifestações.

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