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Tribunal da Lava Jato mantém 2ª condenação de André Vargas a 6 anos de prisão

10 out 2019 às 08:10
Por: Estadão Conteúdo

Os desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) confirmaram nesta quarta-feira, 9, por unanimidade, a segunda condenação por lavagem de dinheiro do ex-deputado federal André Luiz Vargas Ilário (PT/PR) nos autos da Operação Lava Jato. André Vargas teve a pena mantida em 6 anos de reclusão. Na mesma ação, também tiveram a condenação confirmada o irmão dele, Leon Denis Vargas Ilário, o empresário Marcelo Simões e a contadora Meire Bonfim da Silva Poza. As informações foram divulgadas pelo TRF-4.

Segundo concluiu o tribunal da Lava Jato, André Vargas, à época dos fatos deputado federal, "usou de sua influência política" junto a funcionários ainda não identificados da Caixa para que a empresa IT7 Sistemas, pertencente a Marcelo Simões, fosse contratada pelo banco para fornecimento de software e prestação de serviços de informática pelo valor de R$ 71,3 milhões.

Em contrapartida, a IT7 repassou R$ 2,4 milhões a Vargas, sustenta a força-tarefa da Lava Jato. "A origem do dinheiro foi ocultada por meio de notas fiscais de serviços não prestados pelas empresas Arbor Consultoria e Assessoria Contábil e AJJP Serviços Administrativos e Educacional, controladas por Meire Poza."

Os valores foram sacados em espécie e repassados a Leon Denis pelo doleiro Alberto Youssef. Os quatro réus foram condenados por lavagem de dinheiro pelo então juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba em 17 de agosto de 2018.

André Vargas, Leon e Simões recorreram ao tribunal. O Ministério Público Federal também recorreu.

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Leon, Simões e Meire tiveram as penas recalculadas em função da diminuição do agravante da culpabilidade. No caso de Meire também foi levada em consideração a agravante da circunstância. O relator Gebran Neto considerou que o acréscimo na pena teria sido demasiado.

Ainda cabe recurso de embargos de declaração. Esgotados os prazos, a 13ª Vara Federal será oficiada para dar andamento ao cumprimento das penas.

Primeira condenação

André Vargas teve a primeira condenação criminal em segunda instância confirmada em 21 de fevereiro de 2018, com pena de 13 anos, 10 meses e 24 dias por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

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