Todos os locais
Todos os locais

Selecione a região

Instagram Londrina
Instagram Cascavel
Cascavel
Londrina
Política

Tribunal do Rio vai analisar se dívidas da Sete Brasil foram contraídas no País

27 fev 2020 às 11:45
Por: Estadão Conteúdo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou ao Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) que analise se as dívidas da Sete Brasil foram contraídas ou não no País. A Sete Brasil tem contratos bilionários com a Petrobras para a contratação de sondas de perfuração de petróleo na camada de pré-sal e foi envolvida nos desdobramentos da Operação Lava Jato.

Até antes da decisão, o Tribunal do Rio entendia que as dívidas da Sete Brasil no Brasil e no exterior seriam consideradas no processo. O caso foi parar no STJ a partir de recurso especial interposto pela Seaworthy Investiment GMBH, uma das credoras da Sete Brasil no âmbito de ação de recuperação judicial.

O advogado Luis Fernando Guerrero, da área de Solução de Conflitos do Lobo de Rizzo Advogados, que defende a Seaworthy Investment GMBH, sustentou que "as recuperações judiciais transnacionais, quando há dívidas também no exterior, não poderiam ser de responsabilidade de um juiz brasileiro".

Em sua decisão, a ministra Nancy Andrighi observou que "as razões recursais tecidas acerca da suposta omissão do Tribunal de Justiça do Rio residem no argumento de que, apesar de instado a se manifestar por meio de embargos declaratórios, o órgão jurisdicional quedou-se silente, especialmente, no que concerne às seguintes teses apresentadas em agravo interno e contraminuta".

1) "o crédito da Seaworthy é originário de operações de compra e venda de ações de emissão de Cassino Drilling B.V., Curumim Drilling B.V. e Salinas Drilling B.V. celebradas com a Sete International One GmbH. E, conforme se infere dos contratos celebrados entre as partes, a obrigação foi assumida pela Sete International One GMBH na Holanda - local de celebração do Contrato - para cumprimento na Áustria - local do Banco detentor da conta na qual deveriam ser depositados os valores devidos", razão pela qual "não há que se falar em aplicação dos arts. 21, inciso II e 22, inciso II do CPC no caso em apreço, não havendo que se falar que o cabimento do processamento da recuperação judicial em conjunto teria base em nosso ordenamento jurídico";

Outras notícias

PGR dá parecer contra pedido de acesso a registro de Vorcaro no Senado

Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título

Termina hoje prazo para realização de comícios e ações de campanha

2) "As obrigações da Sete Brasil perante Seaworthy (i) deveriam ser cumpridas no exterior e que, (ii) em momento algum, a Seaworthy concordou em submeter-se à jurisdição brasileira, não tendo o acórdão se atentado para o Contrato celebrado entre as partes, incorrendo em omissão também em relação a este ponto";

3) "A recuperação judicial de cada uma das sociedades integrantes empresas deve ser processada separadamente, garantindo-se aos credores de cada uma aprovar ou rejeitar o plano de recuperação judicial apresentado por suas próprias devedoras. Aliás, tanto é assim que as embargadas deixaram de incluir no polo ativo de seu pedido de recuperação as SPE's holandesas, que possuem ativos mais valiosos e que também são devedoras primárias e inadimplentes da vasta maioria dos créditos que se pretende incluir na Recuperação."

Para a ministra "é necessário que seja sanada a obscuridade, reconhecendo-se a impossibilidade de processamento conjunto da recuperação judicial das Embargadas ou, ao menos, que o plano de recuperação judicial das sociedades austríacas deve ser apresentado separadamente ao das brasileiras".

"Da análise do processo, constata-se que o Tribunal de origem, ao julgar os embargos de declaração opostos pelo recorrente, foi omisso quanto aos referidos argumentos. Assim, impõe-se a cassação do acórdão que apreciou os declaratórios, a fim de que este se pronuncie, na esteira do devido processo legal, acerca dos pontos elencados."

Nancy Andrighi decidiu. "Forte nessas razões, conheço parcialmente o recurso especial, e nessa extensão, dou-lhe provimento, com fundamento no artigo 932, III e V, a , do Código de Processo Civil/2015, bem como na Súmula 568/STJ, para: a) anular o acórdão que julgou os embargos de declaração interpostos pela recorrente; e b) determinar a remessa dos autos ao TJ/RJ, a fim de que este se pronuncie, na esteira do devido processo legal, sobre os argumentos elencados nos embargos de declaração opostos ao acórdão recorrido."

A ministra do STJ advertiu. "Previno as partes de que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar na condenação às penalidades fixadas nos artigos 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC/15."

O advogado Luis Fernando Guerrero, da área de Solução de Conflitos do Lobo de Rizzo Advogados, declarou. "A decisão do STJ coloca luz sobre uma discussão posta no processo de recuperação judicial da Sete Brasil desde o início; discussão essa que foi esquecida pela devedora, já que o processo seguiu em frente, e foi ignorada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro."

Segundo Guerrero, "a dívida contraída no exterior não deveria estar no contexto de uma recuperação judicial brasileira, e o Tribunal de Justiça do Rio precisa analisar a situação e explicar de modo fundamentado o porquê do seu entendimento de incluir esses créditos na recuperação".

A reportagem busca contato com a Sete Brasil. O espaço está aberto para manifestações.

Siga a Tarobá no Instagram

Veja também

Relacionadas

Política
Imagem de destaque

Checagens desmentem boatos sobre vínculos de Lula com o PCC

Política
Imagem de destaque

Como consultar o número do título de eleitor pelo nome? Confira

Política

Nunes Marques suspende postagens ilegais contra campanha de Lula

Política

Lula aceita proposta de Flávio para quebra de sigilo bancário

Mais Lidas

Cidade
Londrina e região

Amiga contesta boatos sobre empresário morto em Londrina

Cidade
Londrina e região

Padaria Rogimar é destaque no concurso do pão de Londrina

Cidade
Londrina e região

Operação na Gleba Palhano investiga morte de jovem no Centro

Cidade
Londrina e região

Projeto prevê troca de terrenos para ampliar santuário em Londrina

Cidade
Londrina e região

Polícia encontra segunda câmera em escola de Cambé

Podcasts

Podcast Andorinha I EP 2 I Azeite: tipos e usos I Susan Cavallin

Podcast Em Foco | EP 8 I Comunicação em constante transformação I Lamartine Cortes

Podcast Andorinha I EP 1 I Andorinha: Tradição que inova I Susan Cavallin