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Política

TSE arquiva ação contra campanha de Haddad e Manuela

08 ago 2019 às 14:46
Por: Estadão Conteúdo

Por unanimidade, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu pela improcedência de uma ação que apontava suposto favorecimento de um jornal estatal da Paraíba à campanha de Fernando Haddad e Manuela d'Ávila, que concorreram, respectivamente, aos cargos de presidente e vice-presidente em 2018. O caso será arquivado. As informações foram divulgadas pelo TSE.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi proposta pela coligação "Brasil acima de tudo, Deus acima de todos", que teve Jair Bolsonaro como candidato eleito.

Os autores da ação pediam a inelegibilidade de Haddad e de Manuela por "abuso de poder político e conduta vedada, inclusive do governador da Paraíba, por permitir o suposto uso do jornal A União, ligado à universidade do Estado, em favor da campanha contrária a Bolsonaro".

Voto do relator

O ministro Jorge Mussi, relator do caso, ressaltou em seu voto que a caracterização do abuso de poder "sempre deve levar em conta o aspecto qualitativo da conduta a evidenciar o comprometimento da legitimidade da eleição, e que as provas devem ser irrefutáveis no sentido de demonstrar a inequívoca gravidade para macular o equilíbrio das eleições".

No entendimento de Mussi, "tais requisitos não foram atendidos na ação".

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O ministro avaliou todas as cinco edições do jornal publicadas em outubro de 2018 e concluiu que "não há referência favorável à candidatura de Fernando Haddad, mas apenas relato de fatos e opiniões contra críticas do então candidato Bolsonaro por não ter vencido o primeiro turno naquela região".

Para o relator, "não há prova de que o governador valeu-se de meio de comunicação para convocar a militância política a trabalhar pela eleição de Haddad".

"O que se vê é a mera reprodução de manifestação de ato político convocando seus apoiadores a participar do processo eleitoral, o que é lícito e válido", assinala Jorge Mussi.

Ele destacou que "o conteúdo do periódico demonstra a defesa apaixonada do povo nordestino, bem como a exibição de nota da universidade em repúdio a ações violentas e em defesa da educação e dos valores democráticos, sem agressão à honra ou à imagem de candidato ou qualquer propaganda eleitoral explícita".

"O conteúdo das reportagens não revela a nítida intenção de denegrir a imagem de Jair Bolsonaro. (As reportagens) também não podem ser consideradas difamatórias, tampouco inverídicas, estando nos estritos limites da liberdade de imprensa", afirmou Jorge Mussi, ao destacar também que as edições do jornal regional, "de baixa tiragem e circulação restrita, não tiveram força suficiente para desequilibrar a disputa de nível nacional".

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