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Política

TSE torna Pezão inelegível por abuso de poder econômico

10 abr 2019 às 10:00
Por: Estadão Conteúdo

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por maioria de votos, acolheu nesta terça-feira, 9, Recurso Ordinário proposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e determinou a cassação, com a consequente declaração de inelegibilidade, do ex-governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando de Souza, e de seu vice, Francisco Dornelles, por abuso de poder político e conduta vedada praticados nas Eleições de 2014. As informações foram divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral.

De acordo com o MPE, foram apresentadas pelos agentes públicos, durante o período vedado pela legislação eleitoral, 24 propostas legislativas que acarretaram reajuste e aumento da remuneração básica de servidores efetivos da Administração Direta e Indireta Estadual, contrariando dispositivo do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).

O julgamento de hoje foi retomado com a apresentação do voto-vista do ministro Admar Gonzaga, que considerou suficiente a pena de multa aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), de R$ 53.205,00, por entender que não ficou configurada a prática de abuso de poder político por parte dos agentes públicos. Dessa forma, o magistrado acompanhou o entendimento do relator do processo, ministro João Otávio de Noronha.

No entanto, a divergência aberta pelo ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto prevaleceu entre os membros da Corte. Para o ministro, o reajuste da remuneração básica concedido a mais de 326 mil servidores efetivos do Estado, durante período proibido pela legislação eleitoral na campanha de 2014, foi de "inequívoca gravidade" e influenciou o resultado do processo eleitoral.

Tarcisio Vieira de Carvalho Neto ressaltou que a cassação, mesmo já exauridos por inteiro os mandatos do ex-governador e de seu vice, deve ser aplicada para fins de inelegibilidade. O entendimento foi acompanhado pelos ministros Og Fernandes, Edson Fachin e pela presidente do Tribunal, ministra Rosa Weber.

O Plenário também confirmou a aplicação da multa no valor de R$ 53.205,00, nos termos de dispositivo do artigo 22 da Lei Complementar 64/90 (Lei de Inelegibilidades) e do parágrafo 5º do artigo 73 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).

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