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Política
Brasil

Vai à sanção aumento de pena para homicídio contra agentes da Justiça

12 abr 2025 às 10:26
Por: Agência Senado
Foto: Agência Brasil

Será encaminhado à sanção presidencial o projeto de lei que classifica como homicídio qualificado e crime hediondo o assassinato de juízes, promotores, policiais e outras autoridades do sistema de justiça (PL 4.015/2023). A proteção também se estende aos cônjuges, companheiros e parentes, inclusive por afinidade, até o terceiro grau.


O projeto surgiu na Câmara dos Deputados e foi aprovado em definitivo na terça-feira (08), com modificações sugeridas pelo Senado. Entre as mudanças estão três emendas que ampliaram a lista de autoridades protegidas, incluindo os membros da Advocacia-Geral da União (AGU), os procuradores estaduais e do Distrito Federal, os oficiais de Justiça e os defensores públicos.


Ao relatar o projeto no Senado, o senador Weverton (PDT-MA) defendeu a proposta como uma resposta à "crescente ameaça" sofrida por servidores públicos que enfrentam o crime organizado.


“Esta lei é para prestigiar o bom servidor público que tem coragem de enfrentar temas difíceis. Quando ele muitas vezes está lá exposto com o crime organizado, com todos os tipos de pressão lá dentro da sua comunidade, ou dentro da sua cidade, justamente sabendo que ele ou a sua família muita das vezes está vulnerável a esse tipo de pressão”, disse o senador no dia da aprovação do projeto no Senado, em 2024.


Os crimes hediondos não permitem o pagamento de fiança e não podem ser anistiados. A proposta estabelece pena de reclusão de 12 a 30 anos para o homicídio qualificado contra as autoridades indicadas. A pena deverá ser cumprida, obrigatoriamente, em regime fechado. Nos casos de lesão corporal dolosa, a pena poderá ser ampliada de um terço até dois terços. As lesões classificadas como gravíssimas, aquelas que resultam em invalidez permanente ou perda de gravidez, por exemplo, também passam a ser enquadradas como crimes hediondos.

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O projeto também reconhece como atividade de risco permanente o exercício das funções de juízes, membros do Ministério Público, defensores públicos, advogados públicos e oficiais de Justiça. Isso permite a adoção de medidas protetivas específicas, como escolta, o uso de colete à prova de balas e veículos blindados, regime de trabalho remoto e até remoção temporária com apoio logístico para o servidor e seus dependentes. O pedido de proteção deverá ser feito à polícia judiciária por meio de requerimento fundamentado, com tramitação sigilosa e prioritária. Caso a solicitação seja negada, o servidor poderá recorrer à chefia imediata.

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