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Trânsito

Com toque de recolher, equipes realizam blitze de fiscalização

14 mar 2021 às 07:37
Por: Redação Tarobá News

Desde as 18h deste sábado (13), até às 5h de segunda-feira (15), está estipulado toque de recolher em Foz do Iguaçu, conforme decreto municipal nº 29.015. Para garantir uma fiscalização mais rígida durante o fim de semana, foi montada uma Ação Integrada de Fiscalização (Aifu), entre órgãos da Prefeitura, Polícia Militar, Polícia Civil, Guarda Municipal e Defesa Civil. Para realizar denúncias é necessário ligar no telefone da Polícia Militar, o 190.

Os servidores da Prefeitura contam com o apoio de mais duas equipes, compostas por cerca de 20 pessoas. Os trabalhos de fiscalização estão ocorrendo em todas as regiões da cidade. Estão suspensas todas as atividades religiosas e comerciais, incluindo mercados e supermercados. O transporte coletivo opera exclusivamente para trabalhadores na área da saúde.

Estão fora da restrição de funcionamento do delivery de alimentos prontos para consumo e gás de cozinha, que poderão ser feitos das 10h às 20h, sendo proibida a retirada no balcão.

Também podem funcionar farmácias; urgência e emergência médica humana e animal; serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; serviços funerários; serviço de fiscalização pelos órgãos fiscalizadores municipais, estaduais e federais; provedores de acesso às redes de comunicações, telecomunicação e internet; imprensa; segurança pública e privada, incluídas vigilância; e coleta seletiva.

Os postos de combustíveis no perímetro urbano poderão atender até às 20h, com as lojas de conveniência fechadas; e os da BR-277 poderão abrir 24h. Também entram nas exceções os atrativos turísticos, que poderão receber somente turistas, e meios de hospedagem e transporte turístico – todos com apenas 30% da capacidade de público.

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Transporte Privado

O transporte privado de passageiros pode atender somente aqueles que justifiquem o deslocamento. Conforme diz o decreto: para aquisição medicamentos, produtos médico-hospitalares e produtos veterinários; para comparecimento, próprio ou de outra pessoa, na condição de acompanhante, a consultas ou realização de exames médico-hospitalares nos casos de problemas de saúde inadiáveis; para realização de trabalho, se exercer função nas áreas de saúde, segurança, assistência social e meios de hospedagem; para retorno às suas residências.

Fonte: Rádio Cultura Foz

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