O Código de Transito Brasileiro sofreu diversas modificações, que começaram a ser válidas a partir de segunda-feira (14).
Ao todo foram 57 modificações, dessas, 46 são alterações, dez inclusões de artigo, e outro artigo que foi renovado. Em comparação a parte operacional, do que é praticado atualmente pouco muda, já que somente duas infrações foram alteradas, com redução de penalidade. Já administrativamente, várias alterações foram realizadas, o que pode confundir o condutor.
Entre os principais pontos modificados estão:
- Prazo de validade para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Idade mínima para crianças em motocicletas, luz baixa durante o dia em rodovias;
- Circulação de motocicletas com farol apagado ou sem viseira/óculos de proteção;
- Porte de CNH;
- Validade do exame toxicológico;
- Infração para quem não reduz velocidade ao passar por ciclista;
- Advertência por escrito automática para infrações leves e médias;
- Prazo para indicação de condutor infrator;
- Defesa prévia;
- Expedição de notificação de penalidade e comunicação de venda;
- Redução da penalidade para quem deixa de transferir o veículo no prazo;
- Benefício para bons condutores;
- Multa para quem para em ciclovia ou ciclo faixa;
- Curso preventivo de reciclagem;
- Conversão de pena privativa de liberdade e equipamentos de retenção de crianças.
Mas o que mudou na prática?
• Ampliação do prazo de validade do exame para renovação da CNH
Como era
- Condutores com menos de 65 anos - validade de até 5 anos.
- Condutores com 65 anos ou mais - validade de até 3 anos.
O que muda
- Condutores com menos de 50 anos - validade de até 10 anos.
- Condutores com idades entre 50 e 70 anos - validade de até 5 anos.
- Condutores com 70 anos ou mais - validade de até 3 anos.
• Aumento do limite de pontos para suspensão do direito de dirigir
Como era
- 20 pontos, no período de 12 meses (independentemente da gravidade das infrações).
O que muda
- 20 pontos, no período de 12 meses, com duas ou mais infrações gravíssimas.
- 30 pontos, no período de 12 meses, com uma infração gravíssima.
- 40 pontos, no período de 12 meses, sem nenhuma infração gravíssima ou se o condutor exercer atividade remunerada, independentemente da natureza das infrações.
• Obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção
Como era
Crianças menores de 10 anos devem ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado (cadeirinha, bebê conforto ou assento de elevação).
O que muda
Crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45 m deverão ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.
• Aumento da idade mínima para crianças em motos
Como era
Proibido transportar criança menor de 7 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.
O que muda
Proibido transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.
• Luz baixa durante o dia em rodovias apenas em pista simples
Como era
O condutor deve manter acesos os faróis do veículo, utilizando a luz baixa, durante a noite e durante o dia nas rodovias.
O que muda
Não será mais exigida a luz baixa quando o veículo já dispuser da farol de rodagem diurna, quando em pista duplicada ou dentro do perímetro urbano.
• Redução da gravidade da infração para motocicleta com farol apagado
Como era
Infração gravíssima, sujeita a multa é de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir.
O que muda
Infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
• Enquadramento da infração para motociclistas sem viseira ou óculos de proteção
Como era
Existiam dois tipos de enquadramento para essa infração:
- O artigo 244 do CTB determina que esta infração sujeita o condutor à multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão direta do direito de dirigir;
- O artigo 169 da Resolução 433/13 do Conselho Nacional do Trânsito (Contran) estabelece que tal infração é de natureza leve, sujeita a multa de R$ 88,38.
O que muda
Será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.
• Dispensa do porte do documento de habilitação quando a fiscalização puder consultar o sistema
Como era
É obrigatório o porte da ACC, PPD ou CNH para dirigir, seja na versão impressa ou digital.
O que muda
Poderá ser dispensado, caso a fiscalização consiga, através de verificação do sistema, comprovar que o condutor está habilitado.
• Alteração na validade do exame toxicológico
Como era
Renovação do exame toxicológico obrigatória para todos os condutores de categorias C, D e E:
- Se CNH for válida por 5 anos - Renovação a cada 2 anos e 6 meses;
- Se CNH for válida por 3 anos - Renovação a cada 1 ano e 6 meses.
O que muda
- Renovação do exame toxicológico obrigatória a cada 2 anos e 6 meses para os condutores de categorias C, D e E e com idade inferior a 70 anos.
- Condutores acima de 70 anos não precisam renovar o exame toxicológico antes do vencimento de sua CNH.
- O motorista que dirigir sem ter realizado o exame toxicológico previsto após 30 dias do vencimento do prazo de 2 anos e 6 meses ou para quem exerce atividade remunerada e não comprova na renovação do documento a realização do exame no período exigido.
- A conduta será considerada infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.
• Aumento da gravidade da infração para quem não reduz ao passar ciclista
Como era
Infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23.
O que muda
Infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47.
• Advertência por escrito automática para infrações leves e médias
Como era
Pode ser imposta aos que cometem infração leve ou média, desde que o infrator não seja reincidente, na mesma infração, nos últimos doze meses. No entanto, sua aplicação depende da autoridade de trânsito entender esta como a medida mais educativa.
O que muda
A regra para aplicação da penalidade de advertência por escrito não dependerá mais da decisão da autoridade de trânsito. A penalidade deverá ser imposta à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
• Aumento do prazo para indicação do condutor infrator
Como era
15 dias a partir da notificação da autuação.
O que muda
Passa a ser de 30 dias.
• Aumento do prazo para comunicação de venda junto ao órgão de trânsito
Como era
30 dias
O que muda
60 dias. A nova legislação também abre a possibilidade de que esse procedimento seja eletrônico.
• Aumento do prazo para defesa prévia
Como era
Não inferior a 15 dias, contado da data de expedição da notificação.
O que muda
Não inferior a 30 dias.
• Prazo para expedição de notificação de penalidade (multa)
Como era
Não havia.
O que muda
A legislação prevê dois prazos que, se não cumpridos, implicam na perda do direito de aplicar a penalidade:
- Caso a defesa prévia não seja apresentada no prazo estabelecido, o prazo máximo será de 180 dias, contado da data da infração.
- Em caso de apresentação da defesa prévia em tempo hábil, o prazo previsto será de 360 dias.
• Infração para quem deixa de transferir o veículo no prazo
Como era
- Infração grave para quem não efetuar este procedimento no prazo de 30 dias, com multa de R$ 195,23 e retenção do veículo para regularização.
O que muda
- Infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e remoção do veículo.
• Benefícios para bons condutores
Como era
Não havia previsão legal.
O que muda
- A lei cria o Registro Nacional Positivo de Condutores, que vai cadastrar motoristas que não cometeram infração de trânsito nos últimos 12 meses. O governo federal, estados e municípios poderão dar benefícios fiscais ou tarifários a esses condutores.
• Criação de multa para quem para em ciclovia ou ciclo faixa
Como era
Não havia previsão de multa.
O que muda
Passa a ser infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.
• Curso preventivo de reciclagem
Como era
Para condutores das categorias C, D e E, com registro na CNH de exercício de atividade remunerada, que somaram entre 14 e 19 pontos nos últimos 12 meses.
O que muda
Condutores de todas as categorias, com registro na CNH de exercício de atividade remunerada, que somaram entre 30 e 39 pontos nos últimos 12 meses.
• Conversão da pena privativa de liberdade
Como era
Penas de reclusão (privativa de liberdade) poderiam ser convertidas para penas alternativas, como serviços comunitários ou doações de cestas básicas.
O que muda
Proíbe a conversão de penas de reclusão por penas alternativas.