O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nova resolução que regulamenta critérios para infrações flagradas por câmeras de monitoramento de trânsito, nos termos do § 2º do art. 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A resolução nº 909 foi divulgada no dia 1° de abril.
Assim, agentes de trânsito podem multar motoristas a partir das imagens capturadas à distância, em casos como conversão proibida, estacionamento irregular, parada na faixa de pedestres, uso de celular durante parada em semáforo e outros. A autuação será preenchida, constando no campo "observação" a forma como foi constatado o flagrante.
Os motoristas também terão direito a acessar essas imagens para defesa. "Ele vai reconhecer se o veículo realmente é o dele ou não, podendo inclusive às vezes também ser cancelada a autuação de pronto através da prova dessa visita”, explicou Sérgio Dalbem, diretor de trânsito da CMTU.
Em Londrina, as imagens são armazenadas durante 30 dias. Exatamente o prazo permitido para entrar com recurso.
Para o diretor de trânsito, fiscalizar é uma forma de prevenir acidentes. “Antes de todo acidente de trânsito, houve uma infração cometida. O fato de estarmos fiscalizando e monitorando, acaba com a rotina do desrespeito às leis de trânsito que levam a acidentes", disse Dalbem.
A fiscalização de trânsito mediante sistema de videomonitoramento somente poderá ser realizada nas vias que estejam devidamente sinalizadas para esse fim.