O Código Brasileiro de Trânsito proíbe o transporte de animais no colo em automóveis. Um capotamento no cruzamento das ruas Sergipe e Paranaguá, no Centro de Londrina, na manhã desta quinta-feira (14) reascendeu o debate sobre esse tema.
Uma motorista perdeu o controle da direção quando a cachorrinha de estimação tentou pular a janela e se envolveu em uma batida seguida de capotamento.
Segundo a legislação de trânsito, os animais devem ser transportados em caixa específica, com cinto ou cadeirinha para pets.
“Isso evita o risco de acidentes e também de cometer infrações de trânsito, como um multa grave no valor de R$ 190, e cinco pontos na carteira, se animal estiver na janela ou na caçamba, ou multa média se o animal estiver no banco entre as pernas do passageiro”, explica a examinadora do Detran, Regiane Lacerda.
Ela também ressalta o risco aos animais que ficam soltos nos veículos. “Em uma batida, entre 40 e 600 km/h o animal fica 35 vezes mais pesado e isso pode machucar um passageiro e até mesmo acontecer uma fatalidade com o animal”, ressalta a examinadora.