Proprietários de veículos e condutores que durante as restrições impostas pela pandemia do coronavírus cometeram alguma infração de trânsito em Cascavel-PR passam a contar com um prazo prorrogado para regularizar notificações vencidas no período de 16 de março a 30 de novembro de 2020. A Portaria Administrativa nº 135/2020 da Transitar, publicada hoje (9) no Diário Oficial do Município, regulamenta a aplicação da Resolução nº 805/2020 do Contran e estabelece um cronograma para apresentação de defesa processual, indicação de condutor infrator, recursos de multas e solicitação de advertência das notificações de autuação.
Apesar dos novos prazos, o protocolo vem sendo realizado normalmente pela Transitar. O atendimento é realizado no piso superior do Terminal Rodoviário, para identificação de condutor e apresentação de defesa de autuação, no horário das 8h às 17h, sem intervalo. É possível também encaminhar via Correios, para o Setor de Gestão de Infrações, no endereço administrativo da Transitar: Avenida Assunção, 1757 - CEP: 85805-030 - Cascavel – PR. Dúvidas podem ser esclarecidas pelos telefones: 3036-8052 ou 3036-8041.
“Mesmo não tendo sido aplicado a penalidade (multa) no período de pandemia, as guias podem ser emitidas no site https://www.gitcidadao.pr.gov.br”, explica o encarregado do Setor de Gestão de Infrações da Transitar, Alex Sandro Vitório.
Confira o novo cronograma
São consideradas válidas, para todos os efeitos, as notificações relativas às autuações por infração de trânsito, remetidas pela extinta Cettrans (Companhia de Engenharia de Transporte e Trânsito) - no período de 16 de março de 2020 até 31 de agosto de 2020 – e, também, as remetidas pela Transitar (Autarquia Municipal de Mobilidade, Trânsito e Cidadania), no período de 1 de setembro a 30 de novembro de 2020.
Conforme a tabela abaixo, os novos prazos começam em 1 de fevereiro, para os prazos originais vencidos a partir de 13 de março de 2020, e seguem até o dia 15 de abril de 2020.
PRAZO ORIGINAL NOVO PRAZO ESTABELECIDO
16/03/2020 a 31/03/2020 01/02/2021
01/04/2020 a 31/05/2020 18/02/2021
01/06/2020 a 31/07/2020 01/03/2021
01/08/2020 a 30/09/2020 15/03/2021
01/10/2020 a 31/11/2020 31/03/2021
01/12/2020 a 31/01/2021 15/04/2021
E sobre a fiscalização?
Em abordagens de fiscalização de trânsito, no caso de documento de habilitação vencido há mais de 30 dias, serão consideradas válidas as CNHs, PPDs e ACCs vencidas de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020, até a nova data correspondente para renovação, nos termos do artigo 10 da Resolução nº 805/2020 do Contran.
Liberação de veículos sob custódia
Para a liberação e entrega de veículos que estejam sob custódia no pátio de veículos da Transitar, não será exigida efetivação de transferência de propriedade para veículos que tenham sido adquiridos no período de 19 de fevereiro de 2020 até 30 de novembro de 2020. A exigência será restabelecida a partir de 30 de março de 2021.
A portaria pode ser consultada no site da Transitar (https://www.transitarcascavel.com.br/reestabelecimento-dos-prazos-para-infracoes/) ou no Diário Oficial desta quarta (9).
Assessoria