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Contrato de namoro: quando vale e o que diz a lei

Advogada como o contrato de namoro ajuda a diferenciar relacionamento afetivo de união estável e evitar disputas jurídicas
16 jun 2026 às 16:22
Por: Portal Tarobá

O quadro Direito Descomplicado, exibido no programa Tarobá Cidade, abordou o contrato de namoro, documento que tem se tornado cada vez mais comum no Brasil para diferenciar relações afetivas de uma união estável. A advogada Juliana Tavares, especialista em direito de família, explicou que o instrumento busca evitar conflitos futuros sobre reconhecimento de relacionamento e divisão de bens.


Segundo a especialista, o contrato surgiu diante do chamado “namoro qualificado”, quando casais mantêm convivência intensa, mas sem intenção imediata de constituir família. A formalização ajuda a deixar claro que a relação é baseada no afeto, sem efeitos patrimoniais, diferentemente da união estável, que possui efeitos semelhantes ao casamento.


Juliana Tavares destacou que, juridicamente, a união estável exige convivência pública, contínua e com objetivo de constituição de família, podendo ser caracterizada mesmo sem casamento formal. Já o namoro não gera direitos patrimoniais ou sucessórios. No entanto, a advogada ressalta que a realidade dos fatos prevalece sobre o documento, podendo a Justiça reconhecer união estável mesmo com contrato assinado.


O contrato pode ser feito por escritura pública ou documento particular com reconhecimento de firma, com custo aproximado de R$ 400 no Paraná. A especialista alerta que cada caso deve ser analisado por um advogado, já que o uso de modelos prontos pode invalidar o documento ou gerar insegurança jurídica.

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