O Tribunal do Júri de Londrina absolveu Alexey Gabriel Caetano, de 27 anos, da acusação de tentativa de feminicídio qualificado pelo uso de fogo. O caso, ocorrido em 2025 no Jardim União da Vitória, envolvia a denúncia de que o homem teria provocado um incêndio intencional na residência onde estava com sua companheira, que precisou ser resgatada do interior do imóvel por equipes do Corpo de Bombeiros.
Durante a sessão de julgamento, a defesa apresentou elementos técnicos e testemunhais que contrapuseram a tese inicial do Ministério Público de que o crime teria sido motivado por uma discussão do casal. Os advogados demonstraram aos jurados que as chamas no imóvel tiveram início de forma totalmente acidental, após uma bituca de cigarro atingir um copo plástico e se propagar rapidamente pela estrutura da residência, o que descartou qualquer ato intencional do réu de ferir a companheira ou destruir o patrimônio.
Com base nas provas apresentadas e no acolhimento da justificativa de que o incêndio não foi provocado deliberadamente, o conselho de sentença decidiu pela retirada da qualificadora e pela absolvição de Alexey Gabriel Caetano. Com a decisão soberana do júri popular, o homem foi considerado inocente da acusação de tentativa de feminicídio e não responderá judicialmente pelo fato.