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Advogada trabalhista esclarece o que a lei determina sobre férias coletivas nas empresas

Especialista detalha direitos dos empregados, obrigações dos empregadores e como o planejamento das férias coletivas impacta empresas e economia local
07 jan 2026 às 16:36
Por: Portal Tarobá

Com a chegada de janeiro, muitas empresas em Londrina adotam as férias coletivas como estratégia de organização e planejamento. Segundo a advogada especialista em Direito do Trabalho, Mayara Bispo, explica as principais normas da CLT para esse período, incluindo a antecipação de férias para funcionários com menos de um ano de casa, a obrigatoriedade de comunicação ao sindicato e ao Ministério do Trabalho com 30 dias de antecedência, e o fato de que o empregado não pode se recusar aos dias determinados pela empresa.


Além de garantir o cumprimento da lei, as férias coletivas permitem às empresas evitar desfalques em setores estratégicos ao longo do ano e planejar melhor a produção e atendimento. A advogada também detalha a importância de comunicar internamente as datas, seja por editais visíveis ou via RH digital, garantindo que todos os colaboradores estejam informados sobre os períodos de descanso.


A medida também impacta diretamente a economia local, já que o pagamento do terço de férias movimenta o comércio e o setor de serviços. Enquanto alguns segmentos, como construção e indústria, aproveitam o período para paralisações planejadas, setores como o varejo costumam manter o funcionamento para não afetar vendas e atendimento ao público.


Mayara reforça que as férias coletivas devem abranger toda a empresa ou setores inteiros, mas há flexibilidade caso o período seja parcial, permitindo que dias sejam guardados para futuras viagens. Com essas orientações, os empregadores podem organizar o início de 2026 de forma legal, estratégica e vantajosa para colaboradores e para o comércio local.

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