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IR 2026: Receita anuncia novas regras para a declaração; veja o que muda

Atualização dos critérios de obrigatoriedade, avanço da declaração pré-preenchida e sistema que avisa contribuintes sobre restituições estão entre as novidades
16 mar 2026 às 16:22
Por: Band

A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira (16) as novas regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente aos rendimentos recebidos em 2025. Entre as mudanças estão a atualização dos critérios de obrigatoriedade, melhorias nas plataformas digitais de declaração, antecipação do pagamento das restituições e novas regras para declarar ganhos com apostas esportivas e loterias.


As informações foram apresentadas durante coletiva no Ministério da Fazenda, em Brasília, com a participação do secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, além de técnicos responsáveis pelo programa do Imposto de Renda.


Segundo a Receita, o objetivo é simplificar o processo de declaração e ampliar o uso de sistemas digitais, reduzindo erros e acelerando o pagamento das restituições.


Principais mudanças no Imposto de Renda 2026

Entre as principais novidades anunciadas para o IRPF 2026 estão:

  • Atualização dos critérios de obrigatoriedade para declarar o Imposto de Renda
  • Antecipação do pagamento das restituições
  • Evolução da declaração online pelo sistema Meu Imposto de Renda
  • Ampliação e melhorias na declaração pré-preenchida
  • Lote especial de restituição automática de 2025 (“cashback” do IRPF)
  • Retorno das lives da Receita Federal para orientar contribuintes

A Receita também reforçou que o sistema de declaração está cada vez mais digital. Segundo Barreirinhas, a administração tributária busca abandonar processos baseados em papel e investir em tecnologia e inteligência de dados.

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“Estamos deixando para trás uma postura apenas repressiva para adotar um modelo que antecipa problemas e orienta o contribuinte antes de qualquer ação punitiva”, afirmou.

O que muda do Imposto de Renda 2025 para 2026

Em comparação com as regras do Imposto de Renda 2025, algumas mudanças foram implementadas para o exercício de 2026.


No ano passado, o prazo para a entrega da declaração começou em 17 de março e terminou em 30 de maio, com cinco lotes de restituição, liberados entre maio e setembro. Já em 2026, a Receita Federal adotará quatro lotes de restituição, com a intenção de concentrar a maior parte dos pagamentos nos dois primeiros.


Outra diferença está nos limites de obrigatoriedade para declarar. Em 2025, estava obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano. Para o Imposto de Renda 2026, o limite passou para R$ 35.584.


Também houve mudança no limite da atividade rural, que em 2025 era de R$ 169.440 de receita bruta anual e passou para R$ 177.920 na declaração de 2026.


Além disso, a Receita ampliou as funcionalidades digitais do sistema Meu Imposto de Renda e reforçou o uso da declaração pré-preenchida, além de criar um lote especial de restituição automática, apelidado de “cashback do IRPF”, para contribuintes que têm direito à restituição, mas ainda não solicitaram o valor.

Prazo para declarar o Imposto de Renda 2026

O prazo de entrega da declaração começa às 8h do dia 23 de março e termina às 23h59 do dia 29 de maio de 2026.


O programa para preenchimento da declaração será liberado para download a partir de 20 de março.

A declaração poderá ser feita por:

  • Programa Gerador da Declaração (PGD) no computador
  • plataforma Meu Imposto de Renda, pela internet
  • aplicativo da Receita Federal para celular e tablet

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda

Deve apresentar a declaração em 2026 quem, em 2025:

  • recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584
  • recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil
  • teve ganho de capital na venda de bens
  • realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil
  • teve receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920
  • possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025
  • passou à condição de residente no Brasil em 2025
  • teve rendimentos ou investimentos no exterior

Restituição do Imposto de Renda será paga em quatro lotes

Outra mudança importante envolve o calendário de restituições. Em 2026, o pagamento será feito em quatro lotes, e não mais em cinco como nos anos anteriores.


A Receita pretende concentrar a maior parte dos pagamentos nos dois primeiros lotes, previstos para maio e junho.


Segundo o órgão, cerca de 80% dos contribuintes com direito à restituição devem receber nesses dois primeiros pagamentos, desde que não caiam na malha fina.


A estimativa da Receita é receber aproximadamente 44 milhões de declarações neste ano.

Cashback do Imposto de Renda vai devolver dinheiro automaticamente

Uma das principais novidades anunciadas é o chamado “cashback do Imposto de Renda”, que permitirá a restituição automática para contribuintes que têm direito ao dinheiro, mas não fizeram a declaração.


Segundo a Receita Federal, muitos trabalhadores de renda mais baixa acabam tendo pequenas retenções de imposto na fonte, mas não solicitam a restituição por desconhecimento.


Nesse caso, o sistema identificará esses contribuintes e gerará automaticamente uma declaração simplificada, com restituição de até R$ 1.000.


A expectativa do governo é alcançar cerca de 4 milhões de pessoas, com um volume estimado de R$ 500 milhões em restituições.


O pagamento desse lote especial está previsto para 15 de julho, por meio de Pix vinculado ao CPF.

Ganhos com apostas esportivas e loterias entram na declaração

Outra mudança importante na declaração de 2026 envolve ganhos com apostas esportivas, as chamadas bets, e prêmios de loterias.


Segundo a Receita, quem teve ganhos líquidos superiores a cerca de R$ 28 mil em apostas de quota fixa durante 2025 deverá declarar esses valores no Imposto de Renda.


Para isso, foi criado um novo campo específico na declaração destinado aos rendimentos obtidos com apostas.


Além disso, contribuintes que mantinham saldo em contas de plataformas de apostas no dia 31 de dezembro também deverão informar o valor como bem ou direito na declaração.


De acordo com a Receita Federal, o objetivo é aumentar a transparência sobre esse tipo de rendimento, que passou a ter regulamentação específica nos últimos anos.

Pré-preenchida terá mais informações

A Receita também ampliou o alcance da declaração pré-preenchida, que reúne automaticamente dados fiscais disponíveis nos sistemas do governo.

Entre as novas informações incluídas estão:

  • rendimentos informados via eSocial e EFD-Reinf
  • dados de operações no mercado financeiro
  • informações de DARFs já pagos
  • dados de dependentes vinculados ao CPF
  • A expectativa é que mais de 60% das declarações utilizem o modelo pré-preenchido em 2026.

Mesmo assim, a Receita recomenda que os contribuintes confiram todas as informações antes de enviar a declaração, pois os dados são fornecidos por empresas e outras instituições.

Receita aposta em tecnologia para reduzir erros

Durante a coletiva, a Receita Federal destacou que o sistema digital do Imposto de Renda é hoje um dos maiores serviços online do Estado brasileiro.


Segundo dados do Serpro, responsável pela infraestrutura tecnológica, o sistema chegou a registrar mais de 2 milhões de conexões simultâneas durante o período de entrega das declarações no ano passado.

A expectativa é que as novas ferramentas — como alertas automáticos durante o preenchimento — reduzam erros e diminuam o número de contribuintes que caem na malha fina.

Restituição do Imposto de Renda

Em relação às restituições do Imposto de Renda, a Receita Federal informou que o pagamento será feito em quatro lotes em 2026. A estratégia do órgão é concentrar a maior parte dos pagamentos nos dois primeiros lotes, previstos para os meses de maio e junho.


Além disso, será criado um lote especial de restituição automática do IRPF referente ao exercício de 2025.

A medida funciona como uma espécie de “cashback” do Imposto de Renda: o sistema da Receita Federal passará a identificar contribuintes que têm direito à restituição, mas que ainda não solicitaram o valor.


Segundo a Receita Federal, a iniciativa busca alcançar pessoas que, por desconhecimento ou falta de informação, não fizeram a declaração do Imposto de Renda ou não pediram a restituição mesmo tendo direito ao dinheiro.

Multa por atraso na declaração

O contribuinte que entregar a declaração do Imposto de Renda fora do prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. A penalidade é calculada em 1% ao mês ou fração de atraso sobre o valor do imposto devido.

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