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Pertubação do Sossego: como agir em caso de barulho no condomínio?

Débora esclarece que o excesso de ruído pode configurar perturbação em qualquer horário do dia
02 fev 2026 às 16:57
Por: Portal Tarobá

No quadro Eleva Mais Condomínios desta semana, a advogada e síndica profissional Débora Trenepohl chamou a atenção para um problema recorrente na vida em condomínio: a perturbação do sossego. Segundo ela, as reclamações são diárias e um erro comum entre moradores é acreditar que o barulho só se caracteriza como irregular após as 22h. Débora esclarece que o excesso de ruído pode configurar perturbação em qualquer horário do dia.


Entre as principais causas de queixa estão o barulho provocado por crianças correndo, pulando ou chutando bola dentro dos apartamentos, impacto que afeta diretamente as unidades inferiores. Obras e reparos fora do horário permitido, como furar paredes, além de som alto e discussões acaloradas, também figuram entre as reclamações mais frequentes nos condomínios.


Sobre como o síndico deve agir, Débora destaca que o diálogo é sempre o primeiro passo, buscando resolver a situação de forma amigável. Caso o problema persista, o caminho é a notificação por escrito e, em último caso, a aplicação de multa. “Infelizmente, alguns moradores só mudam o comportamento quando dói no bolso”, pontua.


Em situações mais graves, a orientação é acionar a Polícia Militar ou a Guarda Municipal. A advogada reforça que a boa convivência deve prevalecer, lembrando que “o direito de um termina onde começa o do outro”. Em casos extremos, o incômodo constante pode levar moradores a decisões drásticas, como vender o imóvel para fugir do barulho excessivo.





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