O auxílio por incapacidade temporária do INSS passou por mudanças que alteram a forma de solicitação e de comprovação da incapacidade para o trabalho. A advogada Ana Paula Viotto explica que o atestado médico deve conter prazo determinado de afastamento e o CID, além de ser inserido no sistema Atestmed. As novas regras buscam agilizar a análise dos pedidos e também combater fraudes.
Segundo Ana Paula, o preenchimento das informações no Meu INSS ficou mais detalhado, exigindo dados como o último dia trabalhado, os sintomas e a data de início da incapacidade. Quando a documentação está correta, o pedido pode ser analisado de forma mais rápida, sem a necessidade imediata de perícia presencial. Em situações específicas, porém, o próprio sistema poderá indicar o agendamento da perícia.
A advogada também alerta para os cuidados com golpes, especialmente porque o acesso ao Meu INSS utiliza a senha do GOV.BR, que não deve ser compartilhada. Outro ponto importante é o prazo para solicitar o benefício, que considera a data do protocolo do requerimento, e não o início da doença ou da internação. Por isso, buscar orientação e realizar o pedido corretamente pode evitar atrasos ou até mesmo a negativa do benefício.