É isso mesmo que você leu no título: a polícia não pode entrar em seu domicílio/residência!
E é importante escrever sobre isso, pois muitas pessoas (principalmente as que não conhece a lei) sofrem com operações policiais que – segundo a legislação – são ilegais. E se são ilegais, os processos podem ser nulos e os envolvidos ganhar liberdade.
Domicílio e residência
Uma explicação breve: domicílio e residência não são a mesma coisa do ponto de vista da lei. A residência é o local onde a pessoa mora com intuito permanente. Já o domicílio pode ser o local onde a pessoa estabelece sua residência definitiva ou o local onde a pessoa exerce suas atividades profissionais. Uma pessoa pode ter vários domicílios e várias residências.
Constituição Federal
Veja o que diz a Sonstituição Federal, no artigo 5º, inciso XI e LVI:
- “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”; e
- “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meio ilícito”.
Vamos desenhar
Imagine que sua casa é alvo de policiais que não têm em mãos um mandado (uma ordem) judicial. Imagine que você será sentenciado culpado em um processo caso os policiais entrem em sua casa e encontrem a prova de um crime antigo. Pensando nisso, você não autoriza que entrem, já que eles não têm mandado judicial. Mesmo assim, os policiais decidem entrar e encontram na sua casa uma arma objeto de um crime praticado por você há mais de um ano.
O mesmo aconteceria se você fosse um traficante. Se a polícia não sabe ou não suspeita da existência de drogas dentro de sua casa, ela não pode entrar e ponto final! Ou seja, se não existem fundadas razões para suspeitar de flagrante de tráfico de drogas, a polícia não pode entrar na casa de ninguém!
Um processo que utiliza prova obtida por meio ilícito é absolutamente nulo e a prova não poderá ser utilizada contra você!
Pelas pessoas de bem
A intenção da Constituição não é proteger bandidos, mas proteger as pessoas de bem daquilo que há de mais perigoso no mundo: a arbitrariedade do ESTADO. Os governantes mudam, as autoridades mudam e conforme elas mudam também mudam suas intenções.
A entrada forçada em domicílio, sem uma justificativa prévia conforme o direito, é arbitrária. Não é a constatação de situação de flagrância, posterior ao ingresso, que justificará a medida. Os agentes estatais devem demonstrar que havia elementos mínimos a caracterizar fundadas razões (justa causa) para a medida.
É necessário preservar a inviolabilidade domiciliar e, desse modo, proteger você contra ingerências arbitrárias no domicílio.
Anular todo o processo
É possível rever e anular processos judiciais inteiros em decorrência da entrada indevida de policiais na casa de um réu.
Para conseguir a anulação do processo e a liberdade, entre outras coisas, é preciso acompanhar cada detalhe do processo: desde a abordagem policial, a fase de inquérito, os trâmites no Ministério Público, e o processo judicial no Fórum.
Quem sabe, com uma lupa, é possível anular todo o processo!