O nome é um dos elementos que mais individualiza uma pessoa. O nome integra a personalidade da pessoa. O nome é o sinal exterior pelo qual se designa, se individualiza e se reconhece a pessoa na família e na sociedade. O nome é inalienável, imprescritível e protegido juridicamente.
Alterar o nome é possível apenas em algumas situações muito excepcionais, particulares e justificadas.
Caso real
Em um processo iniciado por um jovem de apenas 16 anos de idade, que foi representado judicialmente por seus pais, foi possível alterar o nome e o gênero que constavam no seu registro de nascimento.
Análise da justiça
Segundo a juíza que analisou o processo, o pedido é para reconhecer a identidade do jovem, que não se considerava homem e sim mulher. Para fundamentar a decisão judicial, a juíza disse que cabe à pessoa descobrir a sua autoconsciência, ao judiciário verificar se a sua vontade foi expressada livremente e à sociedade respeitá-la.
A juíza também afirmou que a identidade da moça estava clara para ela, pois faz acompanhamento psicológico há bastante tempo e tem o apoio dos seus pais.
Por fim, a juíza disse “que que este era apenas mais um dos passos já dados pela adolescente em busca de uma vida plena e feliz”.
Outras fundamentações
Além do processo em questão, outros casos já chegaram à justiça. Em um deles, o Ministro do STJ afirmou que
"essa possibilidade deve ser compreendida como forma de garantir seu bem estar e uma vida digna, além de regularizar uma situação de fato."
Enfim, há uma enormidade de casos no Brasil e no mundo que buscam a mudança de nome e de gênero e ainda de pessoas que querem que a certidão de nascimento não tenha o registro do gênero por acreditarem que não está atrelado a um tipo específico.
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Um forte abraço,
Gabriel Antunes
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