Uma pessoa incapacitada para o trabalho ganhou na justiça uma ação para receber o benefício. O INSS foi obrigado pelo Juiz a dar o valor correspondente e a vida seguiu...
Só que a vida seguiu até que essa pessoa foi surpreendida com o benefício cortado. Um verdadeiro absurdo, certo?
É tudo uma questão de raciocínio lógico
Se o benefício foi conquistado na justiça, a única que pode retirar esse benefício é a própria justiça. Ou seja, o INSS não pode administrativamente deixar de pagar o benefício!
O INSS pode convocar o segurado para, periodicamente, aferir a permanência da incapacidade. Mesmo nos casos em que já houve reconhecimento judicial do direito. Ou seja, se qualquer pessoa for beneficiada judicialmente, quando o INSS convocar, ela deve ir fazer a perícia.
Todavia, o INSS não pode cessar a prestação previdenciária com base unicamente no resultado da perícia administrativa.
O INSS não é o juiz da causa
É claro que se for admitida a possibilidade de cassação administrativa de benefício concedido judicialmente, estar-se-ia desconsiderando decisão judicial transitada em julgado, o que resultaria em claro menosprezo ao Poder Judiciário e autorizando à Administração a exercer papel que cabe com exclusividade à Jurisdição.
Além disso, permitir ao INSS rever e cancelar, administrativamente, o benefício concedido judicialmente, com base em fato superveniente, importaria em transferir ao segurado (parte mais fraca nesta relação jurídica, litigante não habitual e normalmente hipossuficiente) o ônus de promover outra ação judicial para buscar seu direito de receber o benefício.
É sem a mínima razoabilidade, e até desumano autorizar, o cancelamento administrativo unilateral de benefício de caráter alimentar, normalmente atribuído a pessoas humildes, concedido por sentença transitada em julgado, com esperança de reversão apenas depois da propositura de outra ação judicial e até que realizada a perícia judicial.