Todos os locais
Todos os locais

Selecione a região

Instagram Londrina
Instagram Cascavel
Cotidiano

O INSS cortou seu benefício? Será que pode?

19 abr 2021 às 13:51
Por: Gabriel Antunes

Uma pessoa incapacitada para o trabalho ganhou na justiça uma ação para receber o benefício. O INSS foi obrigado pelo Juiz a dar o valor correspondente e a vida seguiu...

Só que a vida seguiu até que essa pessoa foi surpreendida com o benefício cortado. Um verdadeiro absurdo, certo?


É tudo uma questão de raciocínio lógico

Se o benefício foi conquistado na justiça, a única que pode retirar esse benefício é a própria justiça. Ou seja, o INSS não pode administrativamente deixar de pagar o benefício!

O INSS pode convocar o segurado para, periodicamente, aferir a permanência da incapacidade. Mesmo nos casos em que já houve reconhecimento judicial do direito. Ou seja, se qualquer pessoa for beneficiada judicialmente, quando o INSS convocar, ela deve ir fazer a perícia.

Todavia, o INSS não pode cessar a prestação previdenciária com base unicamente no resultado da perícia administrativa.

Outras notícias

Entenda como montar looks confortáveis e elegantes!

Pais de gato: existem mais tutores de felinos do que de cães no mundo

Fim da checagem de fatos no Instagram e Facebook: especialista explica o impacto


O INSS não é o juiz da causa

É claro que se for admitida a possibilidade de cassação administrativa de benefício concedido judicialmente, estar-se-ia desconsiderando decisão judicial transitada em julgado, o que resultaria em claro menosprezo ao Poder Judiciário e autorizando à Administração a exercer papel que cabe com exclusividade à Jurisdição.

Além disso, permitir ao INSS rever e cancelar, administrativamente, o benefício concedido judicialmente, com base em fato superveniente, importaria em transferir ao segurado (parte mais fraca nesta relação jurídica, litigante não habitual e normalmente hipossuficiente) o ônus de promover outra ação judicial para buscar seu direito de receber o benefício.

É sem a mínima razoabilidade, e até desumano autorizar, o cancelamento administrativo unilateral de benefício de caráter alimentar, normalmente atribuído a pessoas humildes, concedido por sentença transitada em julgado, com esperança de reversão apenas depois da propositura de outra ação judicial e até que realizada a perícia judicial.


Gostou do tema, ficou com dúvidas, quer conversar a respeito? Envie um whatsapp para 043998276021 e o diálogo será aberto!


Um forte abraço,

Gabriel Antunes

Link direto para o whatsapp: encurtador.com.br/DKPTU

Veja também

Relacionadas

Tarobá Cidade
Imagem de destaque

Que tal começar a investir em 2025? Especialista dá dicas

Tarobá Cidade
Imagem de destaque

Saúde auditiva: cuidado preventivo deve ser uma meta para o seu ano

Tarobá Cidade

Confira a programação especial de férias da Biblioteca Infantil

Tarobá Cidade

RG para pets: entenda o que é e como funciona a documentação

Mais Lidas

Cidade
Londrina e região

Paciente tenta tirar arma de policial em hospital de Londrina, e tiros são disparados

Cidade
Londrina e região

Preso 'em saidinha' procura hospital após engolir celular em Arapongas

Cidade
Londrina e região

Cohab Londrina realiza leilão de veículos com opções a partir de R$ 3.897,75

Cidade
Londrina e região

Prefeitura visita região do Aeroporto e ouve apelo de moradores sobre impactos de obras

Cidade
Cascavel e região

Câmera de segurança registra momentos antes de ciclista morrer após atropelar gato em Cascavel

Podcasts

Podcast Eleva+ Cast | EP 19 | Soluções Completas e Sustentáveis | Leroy Merlin

Podcast Café com Edu Granado | EP 25 | Inovação, Saúde e Humanização | Mico Muniz

Podcast Falando de Gestão | EP 23 | Mulheres na Tecnologia | Larissa Souza

Tarobá © 2024 - Todos os direitos reservados.