O auxílio emergencial acabou, mas existem outros benefícios do Governo que podem ajudar as pessoas em condições de pobreza extrema. O LOAS/BPC é um deles.
O LOAS/BPC é uma pensão mensal de 01 (um) salário-mínimo paga a idosos com mais de 65 anos de idade e a pessoas com necessidades especiais (PNE) com baixa renda e com incapacidade de auxílio familiar para seu próprio sustento. Uma característica muito importante desse benefício é que o cidadão NÃO precisa ter contribuído com o INSS. Ou seja, basta que seja idoso ou pessoa com necessidades especiais e que tenha renda baixa.
Essa renda baixa é verificada no INSS da seguinte maneira: a renda "per capta" (por pessoa da residência) deve ter valor igual – ou inferior – a um quarto (1/4 ou 25%) do salário-mínimo, atualmente de R$ 1.100,00. Portanto, a renda “per capta” da família deve ser de R$ 275,00 ou inferior.
O cálculo acima é bem objetivo, mas a vida de todo cidadão é mais dinâmica do que esses critérios.
Vou dar um exemplo dessa dinâmica que flexibiliza a questão da renda: se boa parte da renda da família for consumida na compra de medicamentos, então pode ser que seja possível obter o BPC/LOAS mesmo que a renda “per capita” seja maior do que 25% do salário-mínimo.
Isso vai depender de uma avaliação da Justiça. Apenas um juiz pode flexibilizar esses critérios e tudo vai depender bastante da realidade de vida de cada pessoa.
Exemplo de flexibilização, para que fique bem explicado:
- na casa de um idoso mora ele e sua esposa e a renda de ambos, somadas, é inferior a R$1.100,00 reais (média de 50% do salário mínimo). Vamos imaginar que esse casal gasta R$400,00 com remédios, R$600,00 com alimentação, R$100,00 com água e luz. Nesse caso, todo o dinheiro que entra na casa é consumido com despesas básicas, não permitindo quaisquer outras despesas também essenciais para a vida de uma pessoa. Se esse idoso for solicitar no INSS o benefício, não lhe será concedido, visto que a renda "per capita" é superior a 25% do salário mínimo. No entanto, se o idoso entrar na justiça, então talvez consiga o benefício por uma ordem judicial.
O objetivo da Medida Provisória
É diminuir o número de processos judiciais, mas ao que parece o objetivo não será alcançado. As pessoas têm o direito de ir à Justiça para buscar esse benefício tão importante em tempos de caos econômico e caos social. O exemplo acima deixa bem claro como a vida das pessoas é dinâmica.
Infelizmente ou não, as ações judiciais irão continuar!
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Gabriel Antunes