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Cotidiano

Opinião: decreto não pode fechar seu comércio! Entenda

04 mar 2021 às 11:41
Por: Gabriel Antunes

Vamos começar pelo fim, pra você entender a importância desta publicação: uma pessoa só poderá deixar de abrir seu estabelecimento comercial se houver lei tratando disso. É o caso de Londrina, que previu isso em Lei chamada Código de Posturas. A pergunta que você precisa descobrir a resposta é: um decreto vale mais que a lei?

 

Lei ou decreto, qual a diferença?

Para as pessoas comuns, de fora do direito, lei e decreto são a mesma coisa. Na cabeça de todo mundo, as normas estabelecidas devem ser obedecidas independentemente da nomenclatura, se lei ou se decreto.

A questão é que, de fato, existem diferenças entre esses dois atos normativos. Leis e decretos têm força e funções diferentes.

É preciso dizer que existe hierarquia entre as normas jurídicas. Esta é a prevalência: constituição federal, lei complementar, lei ordinária, decreto, portaria, resolução, instrução.

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A constituição federal é a base de todo a organização jurídica do Brasil. Nenhuma lei, decreto, portaria, resolução ou instrução pode ir contra a constituição federal. Se forem contra, serão declaradas inconstitucionais.

Como vimos acima, a lei é superior hierarquicamente ao decreto. E o decreto NÃO PODE ir contra a lei e NÃO PODE tratar sobre o que já está tratado em lei. O decreto só pode regulamentar uma lei já existente OU poderá tratar de vazio legal, quando não existe lei tratando de determinado tema.

Repetindo, a lei é superior ao decreto e tem maior força normativa. Afinal, para fazer uma lei é necessário ou o Poder Legislativo (vereadores ou deputados ou senadores) ou o Poder Executivo (prefeitos ou governadores ou presidente) dar início ao projeto de lei.

Já o decreto é, digamos, mais fraco normativamente, pois não passa pela discussão e aprovação dos vereadores ou deputados ou senadores. Ou seja, é um decreto elaborado e assinado pelo presidente, governador ou prefeito sem qualquer análise dos legisladores.

O mais importante disso tudo que expliquei acima é entender o que eu vou falar agora: a lei PODE obrigar as pessoas a fazer ou deixar de fazer alguma coisa; já o decreto, NÃO pode.

Como assim? Vou explicar. A Constituição Federal (lembra que ela é superior a todas as leis?) disse que “ninguém pode ser obrigado a fazer ou a deixar de fazer senão por lei” (artigo 5º, inciso II).

Traduzindo: uma pessoa só poderá deixar de abrir seu estabelecimento comercial se houver LEI tratando disso. É o caso de Londrina, que previu por Lei (chamada Código de Posturas) que o horário de abertura e fechamento do comércio é X e Y e não podem funcionar nos domingos e feriados. Ou seja, existe uma lei regulamentando como você irá trabalhar.

Se existe uma lei dizendo quais dias e horários que você poderá trabalhar, NÃO pode um decreto dizer a mesma coisa. Simples assim. É tão simples que as pessoas têm dificuldade de entender.

A lei é a única que pode criar, extinguir ou modificar direitos e obrigações. Não se pode obrigar nem desobrigar a ninguém por decreto.

Enfatizando as funções do decreto, ou seja, para que servem: regulamentar a lei; tecer minúcias necessárias de pontos específicos; criar meios para a fiel execução da lei.

Entendeu? Vamos continuar conversando sobre esse e outros temas. 

Envie um whatsapp para 043998276021 ou clique no link e fale imediatamente comigo:

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Um abraço

Gabriel Antunes

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