Você já deve ter ouvido falar da pensão por morte, um benefício previdenciário (INSS) que é devido aos dependentes da pessoa que faleceu.
Além do que é comum (pensão para esposa/esposo e filho/filha), veja quantos casos possíveis que talvez você desconheça:
- casos em que a pessoa que faleceu sequer precisava contribuir para o INSS;
- casos em que o beneficiado NÃO é somente o cônjuge (esposa/esposa) ou filho/filha;
- casos em que o esposo/esposa ou filho/filha é MAIOR DE IDADE e tem alguma invalidez;
- casos em que a pensão por morte pode ser paga para o neto, para o enteado, para o menor tutelado ou para o menor sob sua guarda: pessoas equiparadas à filhos do segurado que faleceu!!!
Pensando especificamente nos descendentes, fica bastante claro que não é apenas o filho da pessoa que faleceu que possui direito à pensão decorrente da morte. O enteado e o menor tutelado também possuem esse direito. E, em alguns casos, esse benefício pode ser vitalício.
Qual o prazo para solicitar o benefício?
A regra é de que não existe prazo para pedir a pensão por morte. Ou seja, é possível pedir o benefício ao INSS a qualquer tempo.
Isso não significa que o beneficiado terá direito ao pagamento dos valores retroativos! Então, quanto antes solicitado o benefício melhor!
O benefício da pensão por morte pode retroagir à data do óbito, mas isso dependerá da legislação vigente no dia do falecimento.
Faça tudo com brevidade!
Apesar do momento de luto pela morte de um familiar, é importante que os interessados iniciem com brevidade os cuidados com a documentação para correr atrás do INSS, das instituições financeiras e de outros benefícios que possam existir.
Não deixe para depois, pode custar muito caro e pode até mesmo significar a perda de um direito!
Mais uma coisa importante:
Se você tem em sua casa o seu neto, ou enteado, ou menor tutelado ou, ainda, menor sob guarda... faça já uma declaração dizendo que essa pessoa é sua dependente econômica! Assine no cartório, avise aos familiares e guarde o documento para ser usado quando necessário.