Os produtores rurais têm até o dia 28 de setembro para realizar a DITR (Declaração do Imposto Territorial Rural). O prazo começou a contar dia 13 de agosto e acaba nos próximos dias. Quem não fizer a declaração é passível de multa.
O DITR é um tributo federal cobrado anualmente das propriedades rurais. A elaboração do documento é obrigatória para pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos e um dos compossuidores. Quem perdeu imóvel ou teve o direito de propriedade transferido a partir 1º de janeiro deste ano também deve declarar o ITR, segundo a Receita Federal.
A declaração deve ser feita por meio de arquivo eletrônico, no programa próprio para o ITR, que será colocado à disposição. O Sindicato Rural de Cascavel realiza este serviço. Para fazê-lo, basta que o interessado compareça ao Sindicato munido da última declaração do referido imposto, da documentação pessoal e da propriedade e o CAR (Cadastro Ambiental Rural).
“Pedimos que os produtores não deixem para último hora. Isso sobrecarrega o setor e há uma demora maior para realizar um serviço simples”, alertou Robson Martini, responsável pelo Departamento Fundiário do sindicato.
Proprietários de imóveis rurais que já tiverem o CAR poderão incluir o número do recibo no formulário da declaração do ITR. A Receita Federal adota o registro como forma adicional do contribuinte prestar as informações ambientais para a exclusão de áreas não tributáveis. Segundo a Receita, a intenção é melhorar o cruzamento dos dados.
Multa
O proprietário rural que declarar o ITR fora do prazo pagará multa de 1% ao mês, calculada sobre o imposto devido e considerando uma parcela mínima de R$ 50. O pagamento será feito em até quatro parcelas, mas, se o valor devido for menor que R$ 100, a quitação é por cota única.
Fonte: Sindicato Rural de Cascavel