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Equipe de Virginia se pronuncia após investigação do Conselho Tutelar

09 abr 2026 às 14:24

A equipe de Virginia Fonseca se pronunciou após o Conselho Tutelar iniciar uma investigação na escola de Maria Flor e Maria Alice por conta da baixa frequência escolar das filhas da influenciadora com Zé Felipe. As duas estão matriculadas em Goiânia e as denúncias anônimas foram motivadas pelas faltas nas aulas. 


Em nota à Band, a equipe de Virginia Fonseca se pronunciou sobre a investigação. “Questões legais que envolvem menores de idade são, por determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), tratados sob sigilo(segredo de justiça)”, diz a equipe, que informa que os pais não devem se manifestar. 


“Diante disso, Zé Felipe e Virginia não irão se manifestar sobre o tema, permanecendo, contudo, à disposição das autoridades competentes para quaisquer esclarecimentos necessários”, afirma a nota. 


A escola tem o prazo de sete dias para apresentar um relatório detalhado com a frequência das alunas e as justificativas para as ausências. O órgão também exige que a instituição explique quais estratégias pedagógicas foram adotadas para a reposição dos conteúdos perdidos. 


Embora as duas irmãs estejam matriculadas, a apuração foca em Maria Alice, que já está na faixa etária de educação obrigatória determinada pelo Ministério da Educação (MEC).


O que diz a lei?

Segundo o Capítulo IV do Artigo 31 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a LDB, crianças em idade pré-escolar, como as filhas de Virginia, que têm três e cinco anos, são obrigadas a ter frequência mínima de 60% do total de horas. 

As escolas em média têm 100 dias letivos, que no turno parcial são de quatro horas e no período integral, sete. No caso das filhas de Virginia Fonseca, elas teriam completado apenas 12 dias e, pelas contas, teriam completado entre 1,2% e 2,1%  da carga horária do ano letivo,

Segundo a legislação, caso não se cumpra as diretrizes da LDB, pais podem ter consequências legais, admnistrativas e cíveis. Pais que não garantam a frequência escolar sem justa causa cometem o crime do Art. 246 do Código Penal, sujeito a detenção de 15 dias a 1 mês e multa. 

O Estatuto da Criança e do Adolescente também aponta que o Conselho Tutelar pode intervir na situação, para pdoer garantir a educação e a frequência escolar. Em caso de evasão escolar persistente, o Ministério Público pode ser acionado, resultando em medidas que responsabilizem os pais.

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