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Justiça determina que se cumpra acordo para eventos na Pedreira

02 jul 2018 às 16:39

A Justiça determinou que a promoção de eventos na Pedreira Paulo Leminski, em Curitiba, respeite acordo que estabeleceu horários e outros critérios para a realização de espetáculos naquele espaço. A ordem judicial, proferida na quinta-feira, 28 de junho, pelo Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública, atende pedido do Ministério Público do Paraná, formulado pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente da capital.

O MPPR cobra que sejam observadas as deliberações de acordo firmado com o Município, a partir de ação civil pública ambiental movida pela instituição a partir de demanda de associação de moradores dos arredores da Pedreira. A sentença obtida impõe, por exemplo, que “serão realizados no máximo dois grandes eventos a cada intervalo de 30 dias” e que “eventos realizados de segunda a quinta-feira devem terminar até no máximo às 23 horas; os de sexta-feira, sábado ou véspera de feriados podem encerrar até 1 hora do dia seguinte e nos domingos ou feriados no mais tardar até 20 horas”. Também estariam vetados espetáculos em dias de clássicos ou decisões de futebol.

A ação de execução foi proposta a partir de notícias de que o acordo judicial não estaria sendo cumprido a contento – situação verificada inclusive por relatório da Ação Integrada de Fiscalização Urbana (Aifu). A Promotoria requereu que “os eventos a serem realizados na Pedreira Paulo Leminski devem atender os horários fixados no acordo judicial e os limites de pressão sonora estabelecidos na Lei Municipal 10.625/2002” e que o Município apresente o último certificado do Corpo de Bombeiros em vigor referente ao espaço, o que foi deferido pela Justiça.

MPPR