Conforme avança a idade da criança, variam os dispositivos de segurança obrigatórios a serem colocados no banco traseiro do carro quando for transportá-la. O objetivo do uso desses equipamentos não é evitar multas, mas salvar vidas. O código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que crianças menores de 10 anos de idade devem andar no banco traseiro, com o dispositivo de segurança correspondente à idade.
O bebê conforto é indicado do nascer até um ano de idade; entre um e quatro anos, a criança deve ser transportada na cadeirinha; dos quatro aos sete anos e meio, o assento de elevação é o dispositivo indicado. A partir desta idade a criança poderá utilizar somente o cinto de segurança, mas ainda no banco traseiro.
Ao comprar esses itens é muito importante observar se possuem o selo do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), se forem comprados no exterior, a orientação é ver se o produto tem o selo de segurança do país onde se realizou a compra.
Veja abaixo sobre o uso correto dos dispositivos
• A criança deve usar o dispositivo conforme a idade, por exemplo, no primeiro dia de vida até 1 ano é preciso ser transportada pelo bebê conforto – e deve ficar de costas para o painel que é uma forma melhor de proteger a criança.
• De 1 a 4 anos de idade deve ser transportada na cadeirinha, que fica de frente para o painel do veículo e ela utiliza tanto o sinto do veículo como o do dispositivo.
• De 4 a 7 anos e meio deve ser transportada no assento de elevação, chamado de booster – equipamento que eleva a criança para que o cinto não passe na altura do pescoço. Alerta! Se o cinto permanecer na altura do pescoço da criança, é para continuar com assento de elevação.
• A partir de 10 anos pode ir no bando da frente desde que tenha altura
• É proibido transportar, em motocicleta, motoneta e ciclomotor, crianças menores de sete anos.