O avanço da pandemia no Brasil adiou os planos de quem pretendia fazer uma viagem internacional. Com restrições principalmente para os brasileiros, a saída tem sido viajar pelo país mesmo.
Existe uma lei que prorroga os direitos do consumidor que não conseguir viajar. Ela inclusive vale até o dia 31 de dezembro deste ano.
A lei prevê o direito ao reembolso, ao crédito, à reacomodarão ou à remarcação do voo, independentemente do meio de pagamento utilizado para a compra da passagem (dinheiro, crédito, pontos ou milhas). Esse direito deverá ser negociado entre o consumidor e o transportador.
Confira todos os detalhes na reportagem exibida no Jornal Tarobá 1ª edição.