Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre reconhecimento por meio fotográfico foi avaliada de forma positiva pelo advogado criminalista cascavelense, Luiz Fernando Stoinski. O órgão de terceira instância revogou a prisão de um réu por roubo que havia sido reconhecido por fotografias, enviadas pelo aplicativo WhatsApp.
Segundo Stoinski, o reconhecimento fotográfico não possui previsão legal no Código de Processo Penal, mas tem sido admitido como meio de prova pelos Tribunais do país. Existe um porém: a necessidade de que o ato seja corroborado por outros elementos de prova para justificar a imposição de uma prisão cautelar. O criminalista destaca que as regras próprias do reconhecimento de pessoas precisam ser observadas.
"Deve-se primeiro convidar a pessoa que irá realizar o reconhecimento a fazer uma descrição da pessoa que se pretende reconhecer; depois colocar, se possível, a pessoa a ser reconhecida junto com outras pessoas que tenham características físicas semelhantes e, só aí, é que a vítima fará o reconhecimento”, explica o advogado Luiz Fernando Stoinski.
Quando se apresenta uma foto, muitas vezes tirada pelo policial na abordagem do suspeito e enviada via WhatsApp ou outro meio, à vítima, há, segundo Stoinski, a possibilidade de um reconhecimento que não expressa a verdade, “pois quem efetua o reconhecimento é, muitas vezes, uma vítima de crime, assustada e que passou por situação de estresse. O respeito ao procedimento é o que dá maior credibilidade à prova”.
“Muitas vezes um suspeito é abordado, o policial tira uma foto dele e envia para a vítima reconhecer via WhatsApp. Depois, na delegacia, repete-se esse reconhecimento, que logicamente já está viciado pela imagem vista antes pela vítima em desacordo com a lei””, alerta o criminalista Luiz Fernando Stoinski.
No caso julgado pelo STJ, o crime foi cometido por pessoas com rosto parcialmente coberto e não foram encontrados mais elementos capazes de demonstrar o envolvimento do réu. “Essa decisão do STJ representa uma possível mudança da jurisprudência, a fim de que o procedimento de reconhecimento seja respeitado tal qual previsto em lei. Isso, com certeza, contribui para a diminuição de injustiças e erros judiciários”, conclui o advogado Luiz Fernando.