Agricultura

Atualização de normas contribui para a segurança no uso de agrotóxicos

14 dez 2018 às 18:32

Em vigor desde 12 de dezembro, as novas normas que orientam o uso e manejo de agrotóxicos vão contribuir para aumentar a eficiência da fiscalização agropecuária, garantir a sanidade vegetal, a proteção do ambiente e dar mais segurança jurídica aos produtores. Esta é a avaliação técnica da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar).

As novas regras constam da Resolução nº 001/18, assinada pela Casa Civil, Secretaria de Meio Ambiente (Sema), Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento. O documento alinha as atribuições dos órgãos governamentais que têm responsabilidade sobre a produção agrícola e revoga a Resolução SEIN nº 22 de 1985, já superada por outras regulamentações.

“A revogação em nada prejudica a segurança alimentar. Trata-se de uma atualização, pois a incompatibilidade das regras gera conflitos jurídicos”, explica o diretor-presidente da Adapar, Inácio Kroetz. Para ele, as normas estabelecidas agora contribuem para melhoria do trabalho dos órgãos de acompanhamento e fiscalização do uso de agrotóxicos no Paraná.

Segundo a Adapar, série de pontos da normativa de 1985 precisavam de revisão e o trabalho foi feito após um amplo diálogo entre instituições do Estado e entidades privadas ligadas à agricultura. Uma das atualizações diz respeito ao comércio de agrotóxicos.

A norma antiga não especificava aquilo que as legislações atuais exigem, que é o transporte dos defensivos de forma totalmente exclusiva, separado de outros tipos de produto para evitar contaminação. Em outro ponto, a resolução de 1985 divergia da disciplina implantada em 2008 pelo Ministério da Agricultura no que se refere à distância de aplicação em relação a áreas de mananciais, núcleos populacionais, moradias isoladas, agrupamentos de animais e outras culturas (250 metros).

Além disso, a normativa editada há mais de três décadas fazia menção ao enterrio das embalagens de agrotóxicos e outras práticas vedadas pela legislação atual. Para o secretário da Agricultura e do Abastecimento, George Hiraiwa, as normas precisam acompanhar transformações no campo. “Revisar as normas é uma maneira de estar em sintonia com o desenvolvimento sustentável e a segurança na produção de alimentos”, diz.

TECNOLOGIA – Um dos principais pontos destacados pela Adapar é justamente a necessidade de acompanhar a modernização dos implementos agrícolas e dos produtos. Com as mudanças proporcionadas pela agricultura de precisão, a aplicação de agrotóxicos nas lavouras segue critérios mais exatos, com controle via GPS e satélites.

Hoje, é possível utilizar o insumo isoladamente em áreas de uma propriedade onde o defensivo é realmente necessário. Com isso, ficou desatualizado o texto que previa o balizamento das faixas de tratamento por meio de marcações fixas ou outras técnicas para orientação de pilotos, por exemplo.

SANIDADE – No Paraná, há 136 engenheiros agrônomos vinculados à Adapar que realizam o trabalho de fiscalização do uso de agrotóxicos. Desde 2013, está em funcionamento o SIAGRO, sistema informatizado pioneiro no Brasil que faz o acompanhamento do uso e aplicação dos defensivos, informa dados do produtor, da propriedade e do responsável técnico da recomendação.

O sistema está vinculado ao Programa Alimento Seguro. “Um dos indicadores da qualidade do uso e aplicação de agrotóxicos é o resultado das amostragens de produtos vegetais produzidos no Paraná. A porcentagem de resíduos encontrada pela Adapar é significativamente menor do que nas amostras de produtos comercializados no Paraná mas produzidos em outros estados”, explica o gerente de sanidade vegetal da Adapar Marcílio Martins de Araújo.

“A revogação da normativa de 1985 não implica na redução da fiscalização. Hoje, a qualidade da aplicação do agrotóxico, via tecnologia de aplicação, tem mais impacto do que as distâncias determinadas na legislação antiga”, completa.

O trabalho realizado pela Agência contribui para coibir ações como o uso de produtos não cadastrados no estado, ou acima do Limite Máximo Residual, assim como coibir a aplicação de produtos não autorizados a determinada cultura.

ATRIBUIÇÕES – No Paraná, cabe à Adapar a fiscalização constante do uso de agrotóxicos e por coibir seu uso inadequado, e colaborando para a segurança alimentar da população. As normativas do Estado não ferem a legislação federal e estadual, nem outras regras que regem o uso de agrotóxicos.

O tema é objeto das leis federais 7.802/89 e 12.651/12; da Lei Estadual 7.827/83; do decreto federal 4.074/02; do decreto estadual 3.876/84; da Portaria 86/05 do Ministério do Trabalho e Emprego; da Resolução SEMA 57/14; e da Norma Brasileira da ABNT NBR 9843 de 2004.