O Poder Judiciário da Comarca de Realeza através da Juíza de Direito da Vara Cível, Ursula Boeng, aceitou o pedido do Ministério Público de Ação Civil Pública com pedido liminar, na sexta-feira (11), contra um agricultor da Linha Saltinho, interior de Realeza, que realizou desmatamento ilegal de 2,27 hectares de floresta estacional semidecidual, secundária, em estágio médio de regeneração, pertencente ao Bioma Mata Atlântica.
A justiça determinou que o agricultor se abstenha de praticar intervenções na área; e promova a imediata recomposição dos danos ambientais mediante a recuperação da área destruída.
As determinações deverão ser cumpridas no prazo de 30 dias, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 500,00 até o limite de R$ 50.000,00, podendo ser revista, em caso de necessidade. Cumprido esses itens, o Ministério Público tem 10 dias para se manifestar.
Cumpridas as determinações, o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) deverá realizar inspeção no local dos fatos, a fim de indicar a extensão dos danos e as medidas adequadas visando à recuperação da área degradada, no prazo de 15 dias.
O réu tem 15 dias para apresentar contestação. Esse é o segundo agricultor processado por desmatamento ilegal na Comarca de Realeza nos últimos meses, no final do mês de setembro, um produtor rural de Santa Izabel do Oeste foi autuado pelo desmatamento de 14,5 hectares.
Relembre o caso
O Ministério Público do Paraná (MP-PR) através do promotor de justiça da Comarca de Realeza, Rogério Rudiniki Neto, ajuizou na semana passada ação civil pública, com pedido liminar, contra um agricultor responsável por desmatamento ilegal em sua propriedade localizada na Linha Saltinho, interior de Realeza.
O inquérito civil foi instaurado após a Polícia Ambiental ter encaminhado ao Ministério Público, ofício junto com “termo de levantamento fotográfico do local”, auto de infração ambiental, e boletim de ocorrência.
Segundo a denúncia, entre 21 de outubro de 2018 a 14 de fevereiro de 2019, o agricultor foi responsável pelo desmatamento ilegal de 2,27 hectares de floresta estacional semidecidual, secundária, em estágio médio de regeneração, pertencente ao Bioma Mata Atlântica, e parcialmente em Área de Preservação Permanente (APP).
O proprietário informou que realizou o desmatamento ilegal, pois desejava ampliar sua área de lavoura. Entre as espécies desmatadas, encontram-se: canela; guabiroba; rabo-de-bugio; açoita-cavalo e angico, algumas espécies ameaçadas de extinção.
O caso foi registrado pela Polícia Ambiental no dia 29 de agosto de 2019, e divulgado pela imprensa local e regional.
Na ação, o MP requereu a condenação do requerido a promover a recomposição da área suprimida de 2,27 hectares de floresta, incluídos 0,03 hectares em área de preservação permanente. Nessa recomposição ambiental, devem também ser usadas espécies ameaças de extinção pertencentes ao Bioma, como a “canela”. A recomposição deve ser certificada por técnico ambiental. O descumprimento dessa ordem terá multa diária de R$ 10.000,00.
Requereu ainda, com urgência, que o agricultor se abstenha de praticar intervenções na área, isolando-a, sob pena de incidência de multa de, no mínimo, R$ 10.000,00 para cada corte ilegal de árvores e para cada dia de descumprimento da ordem de isolamento.
Também a condenação do requerido ao pagamento de indenização pelos danos morais coletivos causados no valor mínimo R$ 100.000,00, com destinação dessa indenização ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Realeza. As verbas serão aplicadas em ações ambientais da Comarca.
A ação foi encaminhada para análise da juíza de Direito da Vara Cível da Comarca de Realeza, Ursula Boeng.
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