Os produtores rurais do Paraná devem estar atentos à possibilidade de terem o cadastro cancelado. A Receita Estadual do Paraná informa que o cancelamento pode ocorrer a partir de 14 de outubro, caso não resolvam eventuais pendências junto à prefeitura do município em que estão cadastrados.
O possível cancelamento de cadastros (CAD/PRO) está previsto no http://Boletim Informativo nº 021/2019, publicado em 9 de julho deste ano. A relação dos produtores sujeitos ao cancelamento consta no Edital de Notificação 01/2019, publicado em 11/06/2019 no Diário Oficial nº 10.455
A medida é motivada pela falta de emissão de Nota Fiscal de Produtor por dois anos consecutivos, o que caracteriza a cessação de atividade, conforme o subitem 9.1.4 da Norma de Procedimento Fiscal – NPF nº 031/2015.
O titular do cadastro que pretende manter-se ativo deve se dirigir à prefeitura onde está cadastrado (Setor de Nota Fiscal de Produtor Rural) para justificar a falta de comercialização, atendendo no que couber o disposto no item 4.5 da http://NPF 031/2015.
O produtor rural também deve apresentar todas as notas fiscais para prestação de contas, a fim de sanear as pendências, e se for o caso, apresentar a comunicação de extravio e a documentação atualizada, inclusive do imóvel.
AEN