Agricultura

Show Rural: recomendações quanto ao uso de drones no evento

23 jan 2019 às 14:20

Cresce em todo o mundo, nos mais diferentes tipos de eventos, o uso de drones como recurso para a realização de filmagens e de fotografias. Isso também ocorre de forma mais intensa nos últimos anos durante o Show Rural, que realizará a sua 31ª edição de 4 a 8 de fevereiro de 2019, em Cascavel, no Oeste do Paraná – BR-277, km-577, na saída para Curitiba.

A utilização desse recurso é permitida, no entanto é fundamental, para que não tenham problemas e transtornos, que os operadores de drones sigam recomendações específicas da Anac, a Agência Nacional de Aviação Civil, e também se apresentem na unidade móvel da Polícia Civil, que funcionará no parque. Ali ocorrerá a fiscalização dos documentos e, caso tudo esteja bem, será dada a liberação para o uso do equipamento.

Os documentos básicos para poder utilizar o drone são: manual de voo, documento de avaliação de risco, cadastro na Anac (sistemas.anac.gov.br/sisant), apólice de seguro contra terceiros, autorização Decea-Sarpas (servicos2.decea.gov.br/sarpas), homologação do drone na Anatel, documentos de identificação do piloto maior de 18 anos (RG) e autorização dos frequentadores caso queiram sobrevoá-los.



Tire dúvidas:


Todas as aeronaves não tripuladas serão identificadas, cadastradas ou certificadas? 

Não. Aeronaves não tripuladas RPA ou aeromodelos com até 250g não precisam ser cadastradas ou certificadas nem identificadas.

Todas as aeronaves não tripuladas com mais de 250g devem ser cadastradas ou certificadas junto à ANAC e identificadas. Aeromodelos (com mais de 250g) ou RPA Classe 3 que opere em até 400 pés (120m) em relação ao nível do solo (que não seja de um projeto autorizado ou de um tipo certificado) devem ser cadastrados junto à ANAC. Esses equipamentos serão identificados com o número do cadastro. As demais RPA devem ser registradas e identificadas com suas marcas de nacionalidade e matrícula.

Pilotos de aeronaves não tripuladas (aeromodelos ou RPA) de até 250g precisam de licença ou habilitação? 

Não. Todos os operadores de aeromodelos e de RPA com até 250g são considerados devidamente licenciados, sem necessidade de possuir documento emitido pela ANAC.

Quais operações são permitidas com a nova norma da ANAC? 

A operação de aeronaves não tripuladas (RPA ou aeromodelos) de até 250g é permitida pela ANAC, sob total responsabilidade do seu operador e conforme regras de utilização do espaço aéreo do Decea. Operações de aeronaves não tripuladas (aeromodelos ou RPA) com peso máximo de decolagem maior que 250g são permitidas em áreas distantes de terceiros (no mínimo 30 metros horizontais), sob total responsabilidade do operador e de acordo com as regras de utilização do espaço aéreo do Decea. Em nenhuma hipótese a distância da aeronave não tripulada poderá ser inferior a 30m horizontais de pessoas não envolvidas e não anuentes com a operação, mas esse limite não precisa ser observado caso haja uma barreira mecânica suficientemente forte para isolar e proteger as pessoas de um acidente. Qualquer operação só poderá ser iniciada se houver autonomia suficiente da aeronave não tripulada RPA para realizar o voo e pousar em segurança no local previsto, levando-se em conta as condições meteorológicas conhecidas.

É necessário ter seguro para operar uma aeronave não tripulada RPA? 

Sim, mas apenas nas operações de aeronaves não tripuladas RPA com peso máximo de decolagem superior a 250g. Nesses casos, o seguro obrigatório deve ter cobertura contra danos a terceiros. Essa obrigação não se aplica a aeronaves não tripuladas pertencentes a entidades controladas pelo Estado.

Haverá documentos de porte obrigatório durante as operações? 

Sim, para operações realizadas com aeronaves não tripuladas RPA ou aeromodelos com peso superior a 250g e de acordo com as classes das RPA. São eles:

a) Certidão de Cadastro, Certificado de Matrícula ou Certificado de Marca Experimental válidos

b) Certificado de Aeronavegabilidade válido (para aeronaves não tripuladas de Classes 1 e 2 e as de Classe 3 que voem acima de 400 pés)

c) Manual de voo

d) Apólice de seguro ou o certificado de seguro com comprovante de pagamento e dentro da validade (exceto aeronaves não tripuladas com peso de decolagem até 250g ou aquelas operadas pelos órgãos de segurança pública e defesa civil)

e) Documento com avaliação de risco

f) Licença e habilitação de piloto válidas para operações acima de 400 pés em relação ao nível do solo ou que atuarem em operações de RPAS Classe 1 e 2.

g) Extrato do Certificado Médico Aeronáutico (CMA) válido para pilotos de aeronaves não tripuladas da Classe 1 (mais de 150 Kg) ou 2 (mais de 25 kg e até 150 kg)