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Câmara aprova texto-base da MP que cria a Licença Ambiental

O relatório do deputado Zé Vitor (PL-MG) manteve três etapas de avaliação na licença ambiental especial (LAE)
03 dez 2025 às 09:29
Por: Band
Jonas Pereira/Agência Senado

A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da Medida Provisória 1308/25, que cria a licença ambiental especial (LAE) para empreendimentos considerados estratégicos pelo governo federal. O texto pretende substituir trecho vetado do projeto de lei sobre licenciamento ambiental (PL 2159/21) devido ao fato de a versão vetada prever que esse tipo de licença teria somente uma fase de análise (monofásica).


Mais cedo, uma comissão mista já havia aprovado o texto do relator deputado Zé Vitor (PL-MG). Ele apresentou projeto de lei de conversão em que acata pontos da medida provisória editada pelo Poder Executivo, mas também propõe alterações na Lei Geral do Licenciamento Ambiental e em outras normas. O relatório manteve três etapas de avaliação na licença ambiental especial (LAE) e ainda definiu situações em que a licença por adesão ou compromisso (LAC) não será aceita, incluindo as atividades minerárias. A medida provisória precisa agora ser aprovada nos plenários da Câmara e do Senado.


Prevista na lei geral, a LAE deverá ser usada para atividades ou empreendimentos considerados estratégicos pelo Conselho de Governo, um órgão consultivo que assessora o presidente da República na formulação de políticas ambientais.


O relator rejeitou a maioria das 833 emendas apresentadas na comissão mista, porque elas tratavam de vetos à lei geral. À exceção dos tópicos sobre a LAE, o Congresso Nacional já havia derrubado aqueles vetos na última quinta-feira (27). Durante os debates, alguns parlamentares manifestaram preocupação com a definição do que seriam “empreendimentos estratégicos”, argumentando que o termo vago pode permitir abusos na concessão de licenças.

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Estudos e comunidades


Entre as principais novidades apresentadas nesta terça-feira pelo relator está a exigência de Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) e de Relatório de Impacto Ambiental (Rima) como requisitos para a emissão da LAE. “Essa medida tende a contribuir para que o procedimento especial não seja banalizado, concentrando-se, portanto, nos projetos estratégicos e de maior impacto, que demandam uma avaliação rigorosa e célere”, afirmou Zé Vitor.


O texto aprovado garante ainda que, nas audiências públicas, as comunidades atingidas terão direito a uma assessoria técnica independente, custeada pelo empreendedor, para orientá-las durante o processo de licenciamento.


O relator manteve regra proposta no texto original do Poder Executivo que acaba com o licenciamento em fase única (monofásico). Desta forma, o processo poderá ser feito em etapas (licenças prévia, de instalação e de operação). “A alteração é salutar, pois reconhece as hipóteses em que o licenciamento em fase única não é viável, não somente pela complexidade inerente a projetos estratégicos de grande porte, mas também pela indisponibilidade de informações em caráter executivo nas fases iniciais de estruturação”, afirmou Zé Vitor.


Rodovias e proibições


O parecer também inclui na LAE como estratégicas obras de rodovias relevantes para a segurança nacional ou de integração entre estados. Nesses casos, a análise ambiental deverá ser concluída em até 90 dias após a entrega dos estudos.


O relator criou ainda uma lista de situações em que não será possível a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), uma forma de procedimento simplificado previsto na lei geral. A LAC não poderá ser usada para atividades que envolvam:


  • empreendimentos minerários, exceto exploração de areia, cascalho, brita e lavra de diamante por faiscação sem desmonte de talude;

  • supressão de vegetação nativa que dependa de autorização específica (exceto corte de árvores isoladas);

  • projetos que envolvam remoção ou realocação de população;

  • Áreas de Preservação Permanente (APP) que possam comprometer sua função ecológica;
  • áreas localizadas no mar territorial;

  • áreas localizadas em terras indígenas, territórios quilombolas e de comunidades tradicionais, salvo se realizadas pela própria comunidade; 

  • atividades localizadas no interior de unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental (APA).

Além disso, após um ajuste final, o parecer aprovado passou a prever que a LAC para a extração de recursos naturais deve fixar o limite de exploração pelo titular da licença, respeitada a capacidade de suporte do meio ambiente.

Antenas e dragagem

Zé Vitor acatou também alterações na Lei Geral das Antenas. Será dispensada a licença para nova instalação de equipamentos de radiodifusão e telecomunicações desde que não haja aumento de impacto ambiental.


Outro ponto ajustado pelo relator foi a definição de “dragagem de manutenção” em portos e hidrovias, diferenciando obras em canais de acesso (que exigem licença) de intervenções em vias naturalmente navegáveis.

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