O horário de verão pode ser reintroduzido no Brasil a partir do próximo dia 1º de novembro. A estatégia, usada como uma ferramenta de economia de energia elétrica, está sendo debatida pelo Ministério das MInas e Energia (MME) e deve ser formalizada nas próximas semanas. Criado em 1931, no governo de Getúlio Vargas, o horário de verão já passou por diversas adequações e modificações. Em 2019, foi suspenso.
De acordo com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), o horário de verão pode contribuir para a maior eficiência do Sistema Interligado Nacional (SIN) no atendimento à ponta de carga no horário noturno – em especial entre 18h e 20h. Segundo o ONS, é nesse período que o sistema precisa lidar com os desafios da saída da geração solar centralizada e da Micro e Mini Geração Distribuída (MMGD) e do aumento da demanda por energia.
Sob o ponto de vista da economia, de acordo com o ONS, a aplicação do horário de verão poderá trazer uma redução de até 2,9% da demanda máxima e uma economia no custo da operação próxima a R$ 400 milhões entre os meses de outubro e fevereiro.
Se for reintroduzido no Brasil, o horário de verão passará a valer entre os dias 1º de novembro de 2025 até o dia 15 de fevereiro de 2026 (terceiro domingo de fevereiro, conforme prevê a lei).
De acordo com o MME, a partir ano de 2016, a Secretaria de Energia Elétrica (SEE/MME) e o ONS tiveram a iniciativa de investigar com maior profundidade os resultados do Horário de Verão do ponto de vista do sistema elétrico. Essa necessidade de aprofundamento metodológico em relação às práticas que vinham sendo adotadas relativas ao Horário de Verão foi intensificada em 2017, durante a 178ª ordinária do CMSE. Em 2018 e 2019 os estudos técnicos apresentaram resultados que demonstravam que o Horário de Verão já não mais se justificava pelo ponto de vista do setor elétrico, sendo recomendável a suspensão da Política Pública que instaurou o Horário de Verão.
O que levou à mudança na metodologia foi a verificação da alteração do perfil da curva de carga de energia elétrica ocorrida nos últimos anos. Esta alteração levou à investigação de suas causas que foram encontradas na evolução tecnológica da iluminação residencial e pública e na mudança nas posses e hábitos do consumidor brasileiro, as quais levaram a uma maior participação de equipamentos de climatização de ambiente no consumo de energia aferido. Desta forma, as metodologias de avaliação de impacto da aplicação da política pública do Horário de Verão consideraram também a temperatura como variável explicativa.
O deslocamento da demanda máxima diária para o período diurno fez com que o efeito do Horário de Verão resultasse neutro para a redução de demanda na ponta, fato que anteriormente tinha grande importância na viabilização desta política pelo setor elétrico. “Há evidente redução de demanda à noite, dada a não coincidência entre o acionamento da iluminação pública com a intensificação do uso de energia elétrica residencial. Não obstante, no período de aplicação do Horário de Verão, o pico noturno de demanda passou a ser, em geral, o terceiro maior em dias úteis e o pico verificado no período da tarde era mais significativo”.
Com relação ao impacto na economia de energia, algumas metodologias apontaram para neutralidade na variação de energia, enquanto que outras apontaram para aumento marginal da carga devido à aplicação da política. A avaliação indicou que a otimização da iluminação natural obtida com o Horário de Verão foi acompanhada por um aumento do consumo de iluminação artificial na madrugada, e de um aumento de consumo por condicionadores de ar no final da tarde e início da noite, dado pelo aumento da temperatura a que a população fica exposta em seu período de descanso noturno.