Agro

MAPA estabelece limites máximos de micotoxinas em rações para cães e gatos; norma entra em vigor em julho de 2026

15 out 2025 às 09:06

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou a Portaria SDA/Mapa nº 1.412/2025, estabelecendo, pela primeira vez, limites máximos de micotoxinas em alimentos para cães e gatos. A regulamentação entra em vigor em 1º de julho de 2026.


A Portaria define que os alimentos serão considerados impróprios para consumo se ultrapassarem os seguintes limites de aflatoxinas:

  • 10 μg/kg para aflatoxina B1

  • 20 μg/kg para aflatoxinas totais


A medida reforça a segurança alimentar dos pets, já que, até então, não havia parâmetros específicos para esse tipo de produto.


Micotoxinas são substâncias tóxicas produzidas por fungos filamentosos que se desenvolvem em grãos, rações e alimentos em condições de umidade e temperatura favoráveis. Entre elas, as aflatoxinas são as mais perigosas, podendo causar efeitos adversos à saúde animal e, em casos de contaminação cruzada, à saúde humana.


Com a regulamentação, o Mapa irá fiscalizar o cumprimento dos programas de autocontrole das empresas produtoras. Essas empresas são responsáveis por monitorar processos e garantir que os alimentos para cães e gatos atendam aos limites estabelecidos.


As análises laboratoriais para detecção de micotoxinas deverão ser realizadas por métodos validados, reconhecidos nacional ou internacionalmente, assegurando a confiabilidade e conformidade dos produtos com a nova norma.