O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou, nesta sexta-feira (14), a Portaria Mapa nº 776/2025, que define procedimentos atualizados para a vigilância, contenção, supressão e erradicação da mosca-da-carambola (Bactrocera carambolae), considerada praga quarentenária presente no Brasil.
A atualização da norma reflete os avanços tecnológicos e a distribuição atual da praga, que deixou de ser um problema prioritário em cultivos comerciais e está concentrada em áreas urbanas e periurbanas. A nova portaria busca envolver mais estados e produtores no combate à praga, garantindo maior segurança fitossanitária ao país.
Impactos e novas diretrizes
A presença da mosca-da-carambola nos estados do Amapá, Roraima e Pará impede a comercialização de frutos hospedeiros dessas regiões para outras partes do Brasil, afetando a cadeia produtiva. Com a nova legislação, o controle será ampliado, reduzindo o risco de dispersão da praga para áreas ainda livres.
A portaria estabelece medidas obrigatórias, como:
Monitoramento e inspeção de áreas afetadas
Instalação de armadilhas para captura da praga
Tratamentos fitossanitários para controle da infestação
Definição de responsabilidades para estados e produtores
Sanções para o descumprimento das normas
As ações previstas não serão automáticas e necessitam aprovação prévia do Mapa para implementação.
Sobre a mosca-da-carambola
A Bactrocera carambolae é uma espécie invasora originária do Sudeste Asiático e foi detectada no Brasil em 1996, no Amapá. As fêmeas depositam ovos na casca de frutas como carambola, goiaba e manga, e as larvas se alimentam da polpa, causando grandes prejuízos à produção.
A nova portaria reforça o compromisso do governo em fortalecer o controle fitossanitário nacional, protegendo a fruticultura e evitando a disseminação da praga para novas áreas.