A reforma tributária brasileira terá uma nova etapa em 2027, com mudanças que poderão afetar os custos, os investimentos e o planejamento financeiro dos produtores rurais. Segundo informações divulgadas pela Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, em 28 de outubro, uma proposta de alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O percentual ainda depende de definição pelo Senado Federal, prevista até 15 de dezembro.
O novo tributo substituirá o PIS/Pasep e a Cofins a partir de 2027. Apesar da referência de 11,3%, a legislação prevê uma redução de 0,1 ponto percentual na alíquota da CBS durante 2027 e 2028. Nesse mesmo período, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) terá alíquota de 0,1%.
De acordo com Gustavo Venâncio, sócio-proprietário e diretor comercial da Lastro, o percentual de referência não significa que todas as operações agropecuárias serão tributadas da mesma forma. A legislação estabelece tratamentos diferenciados, incluindo redução de 60% nas alíquotas para determinadas operações com produtos agropecuários in natura e insumos, conforme os critérios legais.
Também há previsão de alíquota zero em operações específicas envolvendo máquinas, tratores e implementos agrícolas destinados a produtores rurais não contribuintes.
A transição tributária ocorrerá gradualmente até 2033. Nesse cenário, os produtores precisarão avaliar o enquadramento fiscal, as possibilidades de aproveitamento de créditos tributários e os efeitos das novas regras sobre contratos, aquisição de insumos e investimentos nas propriedades.
“Outro cuidado é revisar o planejamento financeiro e os contratos com fornecedores e compradores. A reforma pode alterar a forma de apuração dos tributos e a dinâmica de aproveitamento de créditos nas relações comerciais. Por isso, entender como cada operação será documentada e tributada será essencial para projetar custos e avaliar novos investimentos”, alerta Gustavo.