O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nesta quarta-feira (5), todos os processos que correm na Justiça e no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) que debatem a legalidade da Moratória da Soja. A decisão atende a um pedido da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove). De acordo com o anúncio do STF, a suspensão vale até o julgamento definitivo, ainda sem data. A decisão, agora, será examinada pelo plenário da Corte em sessão virtual entre os dias 14 e 25 de novembro.
A Moratória da Soja é um acordo privado que impõe penalidades para lavouras cultivadas em áreas desmatadas após 2008 no bioma amazônico.
Na decisão anunciada nesta quarta-feira (5), Dino afirmou que a suspensão vale para todos os processos sobre o assunto, na Justiça e no CADE. O ministro, no entanto, citou alguns, como a ação coletiva na vara de Cuiabá, outra de São Paulo, além de um processo administrativo e um inquérito no CADE.
Para o ministro, não é adequado que o debate siga nas instâncias inferiores da Justiça “ante a grave possibilidade de que decisões conflitantes e em desacordo com o entendimento desta Casa sejam prolatada”. Ainda segundo Dino, a discussão nas ações sobre o tema no STF busca “um marco jurídico seguro para todas as empresas do importante segmento do agronegócio”.
O ministro disse que as empresas poderão apresentar demandas indenizatórias, mas após o STF fixar seu entendimento a respeito do assunto e que, até o momento, não há nenhuma decisão que autorize a ideia de que a Moratória da Soja seja inconstitucional ou ilegal.
Na última terça-feira (4), o STF havia confirmado uma decisão anterior de Dino, que validava lei de Mato Grosso que proibia a concessão de benefícios fiscais a empresas que participassem de acordos comerciais para a limitação da expansão agropecuária, como a Moratória da Soja. Pela decisão, a norma deverá valer a partir de 2026. O tema também é tratado em outras ações no Supremo, que discutem leis semelhantes em outros estados.