O jornalista e influenciador digital Lucas Strabko, amplamente conhecido como Cartolouco, tornou-se réu perante a Justiça pelos crimes de violência física e psicológica contra sua ex-namorada. A denúncia foi aceita após virem a público imagens de circuitos de segurança que registram o produtor de conteúdo agredindo a vítima no meio da rua, em São Paulo. Ele nega veementemente as acusações.
As gravações capturaram o momento em que, durante uma discussão na madrugada do dia 31 de janeiro, o influenciador encosta um cigarro aceso na orelha da então companheira. Registros fotográficos anexados ao processo comprovam a queimadura sofrida pela mulher. Segundos depois, outra câmera flagrou o momento em que o investigado desfere um tapa no rosto da vítima. O episódio gerou a intervenção de testemunhas que estavam nas proximidades, fazendo com que o agressor deixasse o local.
Em depoimento, a ex-namorada, cuja identidade é preservada, revelou que o relacionamento de nove meses iniciou-se de forma carinhosa, mas deteriorou-se rapidamente para um ciclo de ofensas verbais e violência. Ela relatou que o estopim da crise ocorreu durante uma viagem a Cusco, no Peru, onde teria sido xingada, alvo de cusparadas, chutes, tapas e de um golpe popularmente conhecido como "mata-leão", além de ter tido o celular destruído.
O caso motivou o encorajamento de outras duas ex-namoradas do jornalista, que decidiram relatar publicamente condutas semelhantes ocorridas em relacionamentos anteriores. Uma delas afirmou ter sido queimada no rosto, também com um cigarro, além de sofrer puxões de cabelo. A outra testemunha, que reside no exterior, relatou um padrão de comportamento agressivo seguido de rápidas mudanças de humor e pedidos de desculpas. Nenhuma das duas havia registrado queixa formal na época por razões emocionais.
Em nota oficial de esclarecimento, a defesa de Lucas Strabko rebateu os relatos e negou qualquer tipo de agressão. Segundo a versão do influenciador, o desentendimento no Peru teria sido provocado por uma crise de ciúmes da própria parceira, que teria arremessado objetos e danificado o próprio aparelho telefônico. O réu argumentou ainda que, mesmo após a abertura do boletim de ocorrência por parte da vítima, ambos continuaram a se encontrar consensualmente.