Motoristas que tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 ganharam um prazo extra para continuar dirigindo legalmente.
A medida foi estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) por meio da Deliberação nº 279, publicada no Diário Oficial da União em 9 de setembro. Com a mudança, as CNHs abrangidas pela regra ficam válidas automaticamente até 9 de dezembro de 2026. A mesma regra também vale para as Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC).
Os motoristas não precisam emitir uma nova carteira ou fazer qualquer procedimento para registrar a prorrogação. Durante o período excepcional, os documentos devem ser considerados válidos inclusive durante fiscalizações de trânsito.
A medida não se aplica a condutores que estejam com o direito de dirigir suspenso ou cassado.
E depois de 9 de dezembro?
Após o fim do período de prorrogação, os motoristas incluídos na medida terão 30 dias para renovar a habilitação.
Quem não estiver dentro do período contemplado pela deliberação deve seguir normalmente os procedimentos de renovação da CNH.
Como renovar a CNH no Paraná?
No Paraná, a renovação pode ser solicitada pela internet, pelo aplicativo Detran Inteligente, presencialmente em unidades do Detran ou em Centros de Formação de Condutores (CFCs).
Pelo site ou aplicativo, o motorista pode iniciar a solicitação, pagar a taxa, realizar a captura biométrica quando necessária e agendar os exames médicos. Para quem exerce atividade remunerada, também podem ser exigidos exame psicológico e outros procedimentos.
O Detran-PR também informa que existe a possibilidade de renovação automática pela Senatran para condutores que atendam aos critérios do programa, como estar no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) e não ter cometido infrações nos últimos 12 meses.
A versão digital da nova CNH pode ser acessada pelo aplicativo CNH do Brasil. Já o documento físico é entregue pelos Correios no endereço cadastrado, após a conclusão do processo.