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Congresso aprova exame obrigatório para médicos exercerem a profissão

Regra prevê avaliações no segundo, quarto e sexto ano do curso e vale para novos estudantes
16 out 2026 às 21:35
Por: Band
Ilustrativa

O Congresso Nacional aprovou a criação de um exame obrigatório para estudantes de Medicina exercerem a profissão, medida que passou a ser chamada de “OAB da Medicina”. Com a mudança, a obtenção do diploma deixa de ser suficiente para garantir o exercício profissional, que também dependerá da aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed).


Diferentemente do exame aplicado aos advogados, realizado após a conclusão da graduação, a avaliação dos futuros médicos será dividida em três etapas, aplicadas ao final do segundo, do quarto e do sexto ano do curso. A nota final será calculada pela média dos resultados das três provas.


Regras e transição

O exame será aplicado pelo Ministério da Educação (MEC), com critérios definidos por uma comissão médica que contará com a participação do Conselho Federal de Medicina (CFM).


A expectativa é que a medida incentive as instituições de ensino a investir na qualidade dos cursos e na formação dos futuros profissionais.

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A nova regra vale para estudantes matriculados em cursos de Medicina a partir de 19 de junho de 2026. Para quem já estava na graduação antes dessa data, permanece o modelo anterior: o Enamed será utilizado para avaliar as universidades e em processos seletivos de residência médica, segundo as informações apresentadas pelo MEC.


Atualmente, o Brasil conta com 513 escolas de Medicina e forma cerca de 50 mil profissionais por ano.


Reprovação impede atendimento a pacientes

A mudança ocorre após resultados do Enamed apontarem que um em cada três cursos de Medicina obteve notas 1 e 2, consideradas insatisfatórias. Em razão do desempenho, as instituições ficaram sujeitas a medidas do governo, como a redução da oferta de vagas e a suspensão do ingresso de novos alunos.


Pelas novas regras, os estudantes reprovados não poderão atender pacientes, prescrever medicamentos nem emitir atestados e laudos médicos. Eles poderão, no entanto, atuar em áreas de pesquisa, atividades técnicas e consultorias.


Quem não atingir a nota necessária poderá refazer a terceira etapa do exame nas edições seguintes, com recálculo da média final.

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