O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, no último dia 23 de dezembro, um decreto concedendo indulto natalino e comutação de penas a detentos que atendem a critérios específicos.
A medida abrange tanto pessoas condenadas a penas privativas de liberdade quanto àquelas submetidas a penas de multa, nacionais ou migrantes, com destaque para mulheres em condições especiais.
Entre os beneficiados estão mulheres condenadas por crimes sem violência ou grave ameaça que possuam filhos ou netos menores de 12 anos ou com deficiência, bem como aquelas que tenham mais de 60 anos ou sejam consideradas deficientes. Para receber o indulto, é necessário cumprir requisitos como bom comportamento, ausência de faltas graves e cumprimento de frações mínimas da pena.
O decreto também prevê a comutação de penas, com critérios distintos para reincidentes e não reincidentes. Além disso, a medida extingue penas de multa em casos de comprovada incapacidade econômica ou quando o valor não ultrapassar o mínimo exigido para execução fiscal pela Fazenda Nacional.
A implementação do decreto será monitorada por órgãos da administração penitenciária e pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Os dados sobre os beneficiados serão enviados à Secretaria Nacional de Políticas Penais, que sistematizará as informações.
A medida, publicada às vésperas do Natal, tem como objetivo promover a reintegração social e reduzir a superlotação no sistema carcerário brasileiro.